SINJ-DF

DECRETO N° 22.451, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001

(revogado pelo(a) Decreto 37048 de 04/01/2016)

Transfere a Administração da Torre de Televisão da estrutura da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal para a estrutura da Administração Regional de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1° - Fica transferida da Diretoria de Infra-Estrutura da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal para a estrutura da Administração Regional de Brasília - RA I, a Administração da Torre de Televisão, com seus respectivos cargos e titulares.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de outubro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ p. 1, col. 2