SINJ-DF

PORTARIA Nº 140, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo inciso III do artigo 2º da Portaria nº 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro de 2020, p. 10, e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, instituída pelo art. 2º da Portaria nº 12, de 18 de fevereiro de 2021, alterada pela Portaria nº 41, de 06 de março de 2023, com o objetivo de conduzir o processo de avaliação documental que consistirá na determinação do ciclo de vida dos documentos, fixação de prazos de guarda e sua destinação, conforme previsto no Decreto nº 24.204/2003.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria, da seguinte forma:

I - ALUIZIO CASTRO COELHO, Diretor de Gestão Interna, Matrícula nº 280.798-X e FRANCISCO RONALDO DA SILVA, Gerente de Material, Matrícula nº 282.826-X, Presidente Titular e Suplente;

II - MARCOS FERREIRA CRUZ, Gerente de Patrimônio, Matrícula nº 41.605-3 e VICTOR HUGO PAULO DA SILVA, Assessor da Diretoria de Atendimento ao Cidadão, Matrícula nº 279.197-8, Membros Titular e Suplente;

III - EVANDRO PEREIRA DA SILVA, Assessor da Assessoria Jurídico/Legislativa, Matrícula nº 282.033-1 e JANSLER PINHEIRO DE ARAGÃO, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Matrícula nº 40.627-9, Membros Titular e Suplente;

Art. 3º As competências da CSAD estão disciplinadas, precipuamente, no Decreto nº 24.204/2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229 de 08/12/2023 p. 112, col. 2