SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 140 de 06/12/2023

PORTARIA Nº 41, DE 06 DE MARÇO DE 2023

Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo inciso III do artigo 2º da Portaria nº 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro de 2020, p. 10, e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, instituída pelo art. 2º da Portaria nº 12, de 18 de fevereiro de 2021, de caráter permanente, com o objetivo de conduzir o processo de avaliação documental previsto no Decreto nº 24.204/2003.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria, da seguinte forma:

I - ALUIZIO CASTRO COELHO, Diretor de Gestão Interna, Matrícula nº 280.798-X, e GUILHERME AUGUSTO BAPTISTA DE CASTRO, Gerente de Tratamento Arquivístico, Matrícula nº 282.000-5, Presidente Titular e Suplente, respectivamente, representando as unidades responsáveis pelas atividades de arquivo no âmbito da Subsecretaria de Administração Geral;

II - ELISAMA REIS DE SOUSA, Matrícula nº 267.261-8, e EVANDRO PEREIRA DA SILVA, Matrícula nº 282.033-1, Membros Titular e Suplente, respectivamente, representando a Assessoria Jurídico-Legislativa;

III - ADMAR DOS SANTOS MENEZES, Matrícula nº 40.655-4, e MARCELA JOYCE MELO DE ALMEIDA, Matrícula nº 277.748-7, Membros Titular e Suplente, respectivamente, representando a Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas;

IV - ÉDIO ORTIGA FEDRIGO NETO, Matrícula nº 46.533-X, e JOSÉ ADRIANO MARCELINO MARIZ, Matrícula nº 108.608-1, Membros Titular e Suplente, respectivamente, representando a Subsecretaria de Fiscalização de Obras;

V - JOSUÉ MIRANDA DUQUE, Matrícula nº 42.765-9, e SILVEIRA PEREIRA DE QUEIROZ, Matrícula nº 43.147-8, Membros Titular e Suplente, respectivamente, representando a Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos;

VI - JANSLER PINHEIRO DE ARAGÃO, Matrícula nº 40.627-9, e EUDINO DIAS FURTADO, Matrícula nº 42.358-0, Membros Titular e Suplente, respectivamente, representando a Unidade de Receita, e

VII - NEILA CRISTINA DE OLIVEIRA GUEDES, Matrícula nº 43.009-9, e JACI DE OLIVEIRA VIVEIROS OLHER, Matrícula nº 42.598-2, Membros Titular e Suplente, respectivamente, representando a Unidade de Instrução e Análise de Recursos.

Art. 3º As competências da CSAD estão disciplinadas, precipuamente, no Decreto nº 24.204/2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ AIRTON LIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 08/03/2023 p. 64, col. 1