Define cota de patrocínio de que trata a Portaria nº 54, de 4 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do Programa de Assistência à Saúde da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - PROASSEC-SAÚDE/DF, em conformidade ao disposto no inc. III do art. 271 da Lei Complementar nº 840, 23 de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos II e III do art. 210 do Decreto nº 35.565, de 27 de junho de 2014, e considerando o disposto na Portaria nº 54, de 4 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, o inciso III do art. 271 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º O cálculo da cota de patrocínio a que se refere o § 1º do art. 3º da Portaria nº 54, de 4 de março de 2020, levará em consideração a linha de corte abaixo definida com base nos vencimentos percebidos pelos servidores da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, ativos e inativos:
Art. 2º O valor anual do patrocínio não poderá ultrapassar à dotação específica consignada no orçamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144 de 31/07/2020 p. 9, col. 1
DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2020