SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 51 de 06/03/2020

PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 22 DE JUNHO DE 2018

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 10/10/2022)

Institui o Comitê de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, o artigo 182, do Decreto Distrital nº 38.631/2017 - Regimento da Secretaria de Estado de Educação e o artigo 110 do Decreto Nº 38.242, de 31 de maio de 2017 - Regimento da CGDF, e

Considerando o Projeto de Modernização das Técnicas de Auditoria por meio da Implantação da Gestão de Riscos Corporativos, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, que é gerido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF;

Considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2009 que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos;

Considerando o modelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO 2013 - Internal Control - Integrated Framework (ICIF);

Considerando a iniciativa estratégica de Implantação da Gestão de Riscos nas unidades de alta complexidade do Governo do Distrito Federal, prevista no Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal 2016-2019;

Considerando o Decreto nº 37.302, de 29/04/2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão de Riscos que atuará no âmbito da SEEDF com a seguinte composição:

I - Vítor Costelões Gama, matrícula: 239.886-9, representante da Subsecretaria de Administração Geral;

II - Alessandra Edver dos Santos Milhomem, matrícula: 32.922-3, representante da Subsecretaria de Educação Básica;

III - Dymas Junior de Souza Oliveira, matrícula: 239160-0, representante da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;

IV - Cláudia de Oliveira Sá Ferreira, matrícula: 208.094-X, representante da Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional;

V - Néder Nunes de Araújo, matrícula: 20.323-8, representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

VI - Clayton da Silva Lobato, matrícula: 238.888-X, representante da Subsecretaria de Modernização e Tecnologia;

VII - Deise Librelotto Scherer, matrícula: 219.475-9, representante do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação;

VIII - Rayanne Ferreira dos Santos, matrícula: 225.361-5, representante do Gabinete; e

IX - Mário Nogueira Israel, matrícula 239.868-0, Chefe da Unidade de Controle Interno da SEEDF.

§ 1º O Comitê de Gestão de Riscos será presidido pelo Chefe da Unidade de Controle Interno e, na sua ausência, pelo representante do Gabinete.

§ 2º Caberá ao representante do Gabinete secretariar as reuniões.

§ 3º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas da SEEDF para participarem das reuniões.

§4º O Chefe da Unidade de Controle Interno - UCI fará a integração institucional entre a SEEDF e a Controladoria-Geral do Distrito Federal.

§ 5º O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes.

§ 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.

§ 7º A função de membro do Comitê de Riscos é indelegável e não remunerada.

Art. 2º O Comitê de Gestão de Riscos, doravante denominado "Comitê de Riscos" é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente para questões relativas à Gestão de Riscos e, rege-se por esta Portaria.

Art. 3º Compete ao Comitê de Riscos:

I - fomentar as práticas de Gestão de Riscos;

II - acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;

III - zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos;

IV- monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;

V - estimular a cultura de Gestão de Riscos;

VI - decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;

VII - verificar o cumprimento de suas decisões;

VIII - revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;

IX - indicar os proprietários de riscos;

X - estabelecer o Plano de Gestão de Riscos; e

XI - retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos - ABR.

Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê de Riscos:

I - convocar e presidir as reuniões do Comitê de Riscos;

II - avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;

III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 5º Caberá à Controladoria-Geral do Distrito Federal:

I - fomentar a implantação da Gestão de Riscos Corporativos na Unidade;

II - capacitar servidores indicados em Gestão de Riscos;

III - estimular a cultura de Gestão de Riscos;

IV - acompanhar o mapeamento inicial de riscos;

V- monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos.

Art. 6º O Comitê de Riscos reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal

LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO

Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 29/06/2018 p. 45, col. 1