SINJ-DF

PORTARIA Nº 44, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, em caráter permanente, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - SEDICT/DF.

Art. 2º A CSAD será composta pelos seguintes servidores:

I - LIRAH GANEJ DA SILVA, matrícula nº 271.803-0, e ROSALIA SALDANHA BARBOZA, matrícula nº 156.978-3, representantes da SUAG;

II - MARCELO PRESTES, matrícula nº 272.150-3, representante do GABINETE;

III - JOSÉ AUGUSTO NUNES DA SILVA, matrícula nº 158.083-3, e RODRIGO BASTOS FARIA, matrícula nº 271.338-1, representantes da SUPEC;

IV - TEREZA CRISTINA JABBER, matrícula nº 272.402-2, e PATRÍCIA ANDRADE DA SILVA, matrícula nº 272.408-1, representantes da SACTI;

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela servidora LIRAH GANEJ DA SILVA, que será substituído nos impedimentos legais e eventuais por um membro da respectiva Comissão, segundo sua indicação expressa.

Art. 3º Compete à CSAD:

I - dispor sobre modelos, produção, uso, trâmite, avaliação, e destinação de documentos em todos os suportes no âmbito da SEDICT/DF;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos referentes a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivos e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes à atividade meio e a atividade-fim; e

IV - encaminhar ao órgão Central SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes à atividade-meio e a atividade-fim.

Art. 4º Designar Equipe de Trabalho, diretamente subordinada à CSAD, para assessorar, planejar e executar as ações de avaliação documental, nos termos do art. 14 do Decreto nº 24.204/2003, a ser constituída pelos seguintes servidores:

I - VALERIE MERLIN DE CAETANO MAZZOCCO, matrícula nº 271.096-X;

II - EDUARDO DE OLIVEIRA CASTRO, matrícula nº 272.206-2;

III- ALYNE REGINA DA SILVA SOUZA, matrícula nº 271.285-7;

IV - PATRÍCIA TEODORO GONÇALVES, matrícula nº 271.519-8; e

V - SANDRA REGINA SANTOS BORGES NASCIMENTO, matrícula nº 33.784-6.

Parágrafo único. A Equipe de Trabalho será presidida pela servidora PATRÍCIA TEODORO GONÇALVES, que será substituída nos impedimentos legais e eventuais por um membro da respectiva Equipe, segundo sua indicação expressa.

Art. 5º Compete à Equipe de Trabalho, após aprovação da CSAD, por intermédio e supervisão do presidente desta:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor à CSAD os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisão da CSAD;

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos; e

VII - observar e atender os prazos estabelecidos pela CSAD para o desenvolvimento das ações deliberadas.

Art. 6º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental, em qualquer suporte, da SEDICT/DF:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primário e/ou secundário; e

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fase corrente, intermediária e permanente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 100, de 24 de agosto de 2017, a Portaria nº 121, de 12 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 04 de junho de 2018.

ANTÔNIO VALDIR OLIVEIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 01/10/2018 p. 24, col. 1