SINJ-DF

PORTARIA Nº 100, DE 24 DE AGOSTO DE 2017 (*)

(revogado pelo(a) Portaria 44 de 28/09/2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em cumprimento ao Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, e considerando a avaliação do acervo documental de caráter corrente e intermediário e definir sua destinação final, bem como a necessidade de elaborar um plano de classificação e tabela de temporariedade de todas as áreas que compõem esta SEDES/DF; RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Avaliação de Documentos-CSAD, de caráter permanente, para conduzir os trabalhos de avaliação documental no âmbito da Secretaria.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a comissão: Lígia Costa Coelho, mat.136.652-1; José Augusto Nunes da Silva, mat. 158.083-3; Rosilene da Silva Vieira, mat. 34.867-8; Rodrigo Bastos Faria, mat. 271.338-1; Antônio Célio Camelo de Sousa, mat. 271.310-3; Larissa Jansen Sousa, mat. 271.408-6; Tatiane Silva Noronha, mat. 271.313-6; Valter Cerqueira Junior, mat. 271.274-1; Marco Aurélio Gonçalves Leitão, mat. 271.245-8.

Parágrafo único. A presidência será exercida pela servidora Lígia Costa Coelho, mat.136.652-1, sendo substituída em seus eventuais afastamentos legais pelo servidor José Augusto Nunes da Silva, mat. 158.083-3.

Art. 3º Faz parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 4º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui as seguintes atribuições, além das descritas no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:

I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - Fornecer informações necessárias à tomada de decisões;

VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos; e

VII - Apresentar ao Subsecretário de Administração Geral, trimestralmente, relatório de evolução dos trabalhos realizados pela comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO VALDIR OLIVEIRA FILHO

___________________

(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 164, de 25/08/17, pág. 41.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166 de 29/08/2017 p. 19, col. 2