SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 214 de 13/10/2017

PORTARIA Nº 180, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

(revogado pelo(a) Portaria 290 de 05/09/2019)

Cria o Comitê Gestor do Plano de Capacitação Continuada da Secretaria de Estado e Fazenda e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 165 da Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Plano de Capacitação e Educação Continuada da SEF, com a finalidade de representar todas as áreas da Pasta, orientando e facilitando a sua execução.

Art. 2º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes servidores:

I - CLÁUDIA BARBOSA VIANA, matrícula 43.023-4, representando o GAB/SEF;

II - SARAH BORGES ALMADA DE ABREU, matrícula 188.717-3, representando a SUTES;

II - LUCIANO CARDOSO DE BARROS FILHO, matrícula nº 187.362-8, representando a SUTES (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 289 de 05/10/2018)

III - JOSÉ LUIZ MARQUES BARRETO, matrícula 026.019-3, representando a SUCON;

IV - ESTEVÃO CAPUTO E OLIVEIRA, matrícula 46.191-1, representando a SUREC;

V - ADRIANE LUIZA DE CARVALHO LORENTINO, matrícula 260.966-5, representando a SUTIC;

VI - Fernanda Cristina Milanez, matrícula 268.074-2, representando a SUBPPP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 289 de 05/10/2018)

VII - KELLY DE ALMEIDA RUAS, matrícula 266.005-9, representando a SUAG e secretariando os trabalhos.

§ 1º Para fins desta Portaria, o indicado do GAB/SEF representa todas as assessorias e unidades vinculadas diretamente ao Gabinete, bem como o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF.

§ 2º O Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP/SUAG), o Chefe do Núcleo de Capacitação e Desenvolvimento (NUCAD/DIGEP) e o Assessor da Assessoria de Gestão e Planejamento (AGEP/GAB) serão membros efetivos e acompanharão os trabalhos.

§ 3º O Secretário de Estado de Fazenda presidirá o Comitê e, na sua ausência, o Chefe do Núcleo de Capacitação o substituirá; no impedimento de ambos, qualquer dos titulares referidos no parágrafo anterior poderá exercer a presidência da reunião do Comitê.

Art. 3º Compete aos membros do Comitê:

I - Interagir com seus gestores e demais interessados da área que representa;

II - Definir prioridades das áreas e sugerir critérios de seleção;

III - Validar conteúdos e sugerir melhorias no processo pedagógico da capacitação; e

IV - Orientar e auxiliar as decisões estratégicas do Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e sugerir processos e rotinas para a execução dos cursos.

§ 1º As reuniões poderão ser solicitadas por qualquer dos representantes e convocadas pelo Gabinete do Secretário de Fazenda e pelo Núcleo de Capacitação e Desenvolvimento - NUCAD/DIGEP, sempre que necessário.

§ 2º A função do representante não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 69, de 27 de março de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173 de 13/09/2016 p. 17, col. 1