SINJ-DF

PORTARIA Nº 290, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 19/01/2023)

Cria o Comitê Gestor do Plano de Capacitação e Educação Continuada da Secretaria de Estado de Economia e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Plano de Capacitação e Educação Continuada - CGPCEC, com a finalidade de orientar e facilitar a execução do Plano de Capacitação e Educação Continuada (PCEC) e as demais ações que compõem a educação corporativa no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC.

Art. 2º O Comitê Gestor é composto pelos seguintes membros da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:

I - o Titular da Secretaria-Adjunta de Gestão Administrativa, que presidirá o Comitê;

I - o titular da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, que presidirá o Comitê; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 57 de 03/03/2021)

II - 01 representante do Gabinete;

III - 01 representante da Subsecretaria de Administração Geral;

IV - 01 representante da Assessoria Jurídico-Legislativa;

V - 01 representante da Subsecretaria de Contabilidade;

VI - 01 representante da Subsecretaria do Tesouro;

VII - 01 representante da Subsecretaria da Receita; e

VII - 01 representante da Subsecretaria da Receita; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 57 de 03/03/2021)

VIII - 01 representante da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

VIII - 01 representante da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 57 de 03/03/2021)

IX - 01 representante da Escola de Governo. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 57 de 03/03/2021)

§ 1º Para fins desta Portaria, o representante do Gabinete representa todas as assessorias e unidades vinculadas diretamente ao Gabinete, inclusive o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF.

§ 2º Os titulares das unidades orgânicas descritas neste artigo devem encaminhar a indicação do representante de sua área, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ao Núcleo de Capacitação e Desenvolvimento.

§ 3º Os trabalhos do Comitê devem ser executados na unidade SEFP/SUAG/DIGEP/NUCCAD/CGPCEC, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

§ 4º É de responsabilidade do membro do Comitê o acompanhamento dos trabalhos na unidade SEFP/SUAG/DIGEP/NUCAD/CGPCEC no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

§ 4º É de responsabilidade do membro do Comitê o acompanhamento dos trabalhos na unidade SEEC/SUAG/DIGEP/NUCAD/CGPCEC no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 57 de 03/03/2021)

§ 5º Nas ausências ou impedimentos eventuais e afastamentos legais do membro efetivo, cabe ao titular da unidade orgânica indicar membro substituto.

§ 6º Em caso de não haver indicação de membro substituto, o titular da unidade orgânica deve responder nos impedimentos legais do membro efetivo.

§ 7º Nas eventuais ausências do titular da Secretaria-Adjunta de Gestão Administrativa, as reuniões devem ser presididas pelo representante do Gabinete.

§ 7º Nas eventuais ausências do titular da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, as reuniões devem ser presididas pelo representante do Gabinete. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 57 de 03/03/2021)

Art. 3º Compete aos membros do Comitê:

I - interagir com seus servidores e demais interessados da área que representa;

II - definir prioridades das áreas e sugerir critérios de seleção;

III - validar conteúdos e sugerir melhorias no processo da capacitação; e

IV - orientar e auxiliar as decisões estratégicas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e sugerir processos e rotinas para a execução dos cursos.

Art. 4º O Comitê Gestor do Plano de Capacitação e Educação deve ser auxiliado pela Secretaria-Executiva que é integrada pelos seguintes membros, sem direito a voto:

I - Coordenador de Gestão de Pessoas;

II - Diretor de Gestão de Pessoas;

III - Diretor Estratégico de Gestão de Pessoas;

IV - Chefe do Núcleo de Capacitação e Desenvolvimento; e

V - Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão.

V - Chefe do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 57 de 03/03/2021)

Art. 5º As reuniões do Comitê podem ser solicitadas por qualquer dos representantes de que trata o artigo 2º, e convocadas pelo Presidente do Comitê, por representante por ele indicado ou pela SecretariaExecutiva, sempre que necessário.

Art. 6º As deliberações do Comitê devem ser formalizadas na unidade do SEI de que trata o § 3º do artigo 2º desta Portaria.

§ 1º As decisões devem ser tomadas por maioria simples dos votos.

§ 2º De cada reunião ou deliberação lavrar-se-á ata.

§ 3º O membro do Comitê deve emitir seu voto em até 5 dias úteis, contados da lavratura da ata.

§ 4º Em caso de impossibilidade de reunião presencial do Plenário, o voto pode ser emitido em até 5 dias, contados da manifestação acerca do caso pela Secretaria-Executiva, por intermédio do SEI.

Art. 7º Revogam-se a Portaria nº 289, de 05 de outubro de 2018, e a Portaria nº 180, de 12 de setembro de 2016.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173 de 11/09/2019 p. 8, col. 1