SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 90, DE 2020

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O art. 13 do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 ......................................................................................................................................................

Parágrafo único. A vedação de que trata o caput não se aplica para o caso de nomeação em cargo em comissão da Estrutura Administrativa da CLDF.”

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 19 de agosto de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO

Primeiro Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Terceira Secretária

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 194 de 20/08/2020