SINJ-DF

PORTARIA Nº 27, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

Altera a Portaria nº 82, de 26 de novembro de 2020, que instituiu a comissão de monitoramento e avaliação das parcerias, de caráter permanente, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, suas alterações, para acompanhamento, monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, mediante termo de colaboração ou fomento.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Distrital nº 37.843/2016 e a Portaria SEDESTMIDH nº 290/2017, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 82, de 26 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Designar para comporem a comissão de monitoramento e avaliação, sob a coordenação do servidor indicado no item I, e na sua ausência, pelo seu substituto designado, e na ausência de ambos, pela pessoa relativa a qualquer item subsequente, em ordem crescente.

I - Chefe da Unidade de Parceria do Sistema Único de Assistência Social;

II - ISMAEL BARBOSA DA CUNHA, Especialista em Assistência Social, matrícula 184.846-1;

III - SOFIA FERREIRA BORGES, Especialista em Assistência Social, matrícula 179.226-1;

IV - RAQUELINE PEREIRA DAS NEVES, Especialista em Assistência Social, matrícula nº 172.960-8;

V - ALINE VICENTE DE CARVALHO, Especialista em Assistência Social, matrícula 176.957-X;

VI - MARIANA AZEVEDO ALVES, Especialista em Assistência Social, matrícula 176.792- 5. (NR)

..........................................................................................................".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAYARA NORONHA DE ALBUQUERQUEROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162 de 26/08/2021 p. 62, col. 2