SINJ-DF

PORTARIA Nº 82, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 28 de 12/04/2022)

Institui a comissão de monitoramento e avaliação das parcerias, de caráter permanente, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016, suas alterações, para acompanhamento, monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, mediante termo de colaboração ou fomento.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Distrital nº 37.843/2016 e a Portaria SEDESTMIDH nº 290/2017, resolve:

Art. 1º Instituir a comissão de monitoramento e avaliação das parcerias, de caráter permanente, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e suas alterações, para acompanhamento das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, mediante termo de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação.

Art. 2° As ações de monitoramento e avaliação têm caráter preventivo e saneador, visando ao aprimoramento dos procedimentos, à padronização e à priorização do controle de resultados.

Art. 3° São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação:

I - adotar os procedimentos de monitoramento e avaliação;

II - realizar, quando necessária ao desenvolvimento de suas atribuições, visita técnica in loco no endereço de execução da parceria;

III - emitir, quando realizada visita in loco, relatório preliminar, contendo os achados, os quais serão enviados à organização da sociedade civil para conhecimento e apresentação de esclarecimentos e/ou adoção de eventuais providências, visando à emissão do relatório definitivo da visita;

IV - emitir, quando não for realizada visita in loco, nota técnica sobre o monitoramento e avaliação da parceria a partir dos documentos juntados ao processo da parceria ou disponíveis em outras fontes, contendo os achados, os quais serão enviados à organização da sociedade civil para conhecimento e apresentação de esclarecimentos e/ou adoção de eventuais providências, visando à emissão da nota técnica definitiva;

V - homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo gestor ou comissão de gestão de parceria, que deverá estar em conformidade com o previsto no art. 47 do Decreto n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016;

VI - apresentar proposições visando à qualificação, padronização e aprimoramento dos procedimentos, objetos, resultados, metas, indicadores, controles de resultados e do monitoramento e avaliação das parcerias;

VII - registrar as ações de monitoramento e avaliação para cada parceria nos autos do ajuste respectivo;

VIII - lavrar ata de reuniões realizadas.

§ 1° Para termo de colaboração ou fomento cujo objeto seja serviço ou programa socioassistencial de caráter continuado, deverá ser emitido ao menos um dos documentos definitivos previstos nos incisos III e IV do caput durante cada exercício de vigência da parceria.

§ 2° A comissão de monitoramento e avaliação deverá se manifestar acerca da homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação no prazo de trinta dias após seu recebimento.

Art. 4° Designar para comporem a comissão de monitoramento e avaliação, sob coordenação do primeiro, e, em sua ausência, do segundo, os seguintes servidores:

Art. 4º Designar para comporem a comissão de monitoramento e avaliação, sob a coordenação do servidor indicado no item I, e na sua ausência, pelo seu substituto designado, e na ausência de ambos, pela pessoa relativa a qualquer item subsequente, em ordem crescente. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 27 de 25/08/2021)

Art. 4º Designar para compor a comissão de monitoramento e avaliação, sob a coordenação do servidor indicado no item I e, na sua ausência, da pessoa relativa a qualquer item subsequente, em ordem crescente: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 29/11/2021)

I - ISMAEL BARBOSA DA CUNHA, Especialista em Assistência Social, matrícula 184.846-1;

I - Chefe da Unidade de Parceria do Sistema Único de Assistência Social; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 27 de 25/08/2021)

I - LAIZA MARA NEVES SPAGNA, matrícula 02797062; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 29/11/2021)

II - SOFIA FERREIRA BORGES, Especialista em Assistência Social, matrícula 179.226-1;

II - ISMAEL BARBOSA DA CUNHA, Especialista em Assistência Social, matrícula 184.846-1; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 27 de 25/08/2021)

II - GRAZIELLE SOARES LOPES REIS, matrícula 279319-9; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 29/11/2021)

III - RAQUELINE PEREIRA DAS NEVES, Especialista em Assistência Social, matrícula nº 172.960-8;

III - SOFIA FERREIRA BORGES, Especialista em Assistência Social, matrícula 179.226-1; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 27 de 25/08/2021)

III - DIELY DE CASTRO SILVA, matrícula 0279295-8; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 29/11/2021)

IV - ALINE VICENTE DE CARVALHO, Especialista em Assistência Social, matrícula 176.957-X;

IV - RAQUELINE PEREIRA DAS NEVES, Especialista em Assistência Social, matrícula nº 172.960-8; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 27 de 25/08/2021)

IV - SOFIA FERREIRA BORGES, matrícula 179226-1; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 29/11/2021)

IV - JÚLIO CÉSAR DA SILVA LIMA, matrícula 278.719-9; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 22/02/2022)

V - ANA PAULA MOURA FERREIRA, Técnica em Assistência Social, matrícula 0277345-7.

V - ALINE VICENTE DE CARVALHO, Especialista em Assistência Social, matrícula 176.957-X; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 27 de 25/08/2021)

V - RAQUELINE PEREIRA DAS NEVES, matrícula 172.960-8; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 29/11/2021)

V - ANA CARLA COUTO DE MIRANDA CASTRO, matrícula 280.073-X. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 22/02/2022)

VI - MARIANA AZEVEDO ALVES, Especialista em Assistência Social, matrícula 176.792- 5. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 27 de 25/08/2021)

VI - ALINE VICENTE DE CARVALHO, matrícula 176.957-X; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 29/11/2021)

VII - MARIANA AZEVEDO ALVES, matrícula 176.792-5; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 44 de 29/11/2021)

VIII - Chefe da Unidade de Parceria do Sistema Único de Assistência Social. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 44 de 29/11/2021)

§ 1° Os membros lotados na Unidade de Parceria do Sistema Único de Assistência Social se dedicarão exclusivamente às atribuições previstas no art. 3º desta Portaria.

§ 2° Os membros não abrangidos pelo parágrafo anterior deverão dedicar, no mínimo, quatro dias por mês aos trabalhos do colegiado, podendo ser convocados pelo coordenador sempre que for necessário, ficando dispensados do trabalho na unidade de origem nos dias em que estiver no desempenho das atribuições previstas no art. 3º desta Portaria.

Art. 5° Compete ao coordenador da comissão de monitoramento e avaliação a organização dos trabalhos, a distribuição das parcerias para os membros e os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento das atribuições do colegiado.

Parágrafo único. Deverá ser elaborado planejamento mensal e anual dos procedimentos de monitoramento e avaliação de competência da comissão, do qual constará os dados das parcerias, os membros responsáveis por cada ajuste, os procedimentos a serem adotados, o mês em que serão desenvolvidos os trabalhos e os produtos a serem entregues.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SEDESTMIDH nº 257, de 9 de novembro de 2018, publicada no DODF nº 221, de 21 de novembro de 2018, p. 31.

MAYARA NORONHA DE ALBUQUERQUE ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 01/12/2020 p. 53, col. 2