SINJ-DF

DECRETO Nº 44.967, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a convocação da VI Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto nº 38.048, de 09 de março de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional - VI Cdsan, a ser realizada nos dias 26 e 27 de outubro de 2023, em Brasília/DF, como etapa preparatória para a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 2º O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - Consea/DF, com base no Decreto nº 38.048/2017 e na Resolução nº 03, de 22 de novembro de 2022, definirá os parâmetros de composição, organização e funcionamento da VI Cdsan, em regulamento a ser a ser aprovado pelo pleno do Conselho, com os objetivos de:

I - analisar a conjuntura distrital e nacional em relação à Segurança Alimentar e Nutricional - SAN;

II - abordar temas de interesse da Política Distrital de SAN;

III - propor à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - Caisan/DF, com base nas deliberações da Conferência Distrital, as diretrizes e prioridades para o IV Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional; e

IV - eleger os delegados que representarão o Distrito Federal na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 3º A VI Cdsan será precedida por conferências livres, que poderão ser realizadas por qualquer um dos segmentos que compõem o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, como também por outros segmentos da sociedade civil, no intuito de debater o tema de Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal.

Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal o apoio operacional e demais atos necessários à organização da VI Cdsan, bem como a publicização do IV Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação no orçamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177 de 20/09/2023 p. 1, col. 2