SINJ-DF

PORTARIA Nº 258, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência prevista nos incisos I e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos incisos V e XVI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e, em cumprimento ao disposto nos artigos 4º e 6º do Anexo III, do Título I, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, nos termos do Processo 00080-00151096/2023-80, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, vinculada administrativamente à autoridade máxima do órgão, e encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional de servidor e empregado público no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente atos suscetíveis de censura ética.

Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Comissão de Ética de que trata o caput observará as disposições constantes do Decreto nº 37.297, de 2016; da Resolução nº 5, de 27 de junho de 2023; da Comissão-Geral de Ética Pública do Distrito Federal e de outros normativos correlatos.

Art. 2º Ficam designados os servidores a seguir para compor a Comissão de Ética:

I - PATRICIA SOUZA MELO, matrícula 39.699-0, Presidente;

II - BERNADETE OLIVEIRA COSTA, matrícula 216.497-3, Titular;

III - BRUNO DA SILVA XAVIER, matrícula 247.888-9, Titular;

IV - LEONARDO FERREIRA FARIAS DA CUNHA, matrícula 228.231-3, Suplente;

V - ELIZIANE COSTA SANTOS, matrícula 219.666-2, Suplente;

VI - VANUSA MARIA RABELO COELHO, matrícula 205.077-3, Suplente.

§ 1º O Secretário será designado pelo Presidente da Comissão.

§ 2º Na ausência do Presidente, assumirá a coordenação da Comissão o servidor LEONARDO FERREIRA FARIAS DA CUNHA, matrícula 228.231-3.

Art. 3º Revogam-se a Portaria nº 1.272, de 13 de dezembro de 2023, e a Portaria nº 1.277, de 18 de dezembro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53 de 18/03/2024 p. 45, col. 2