SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 206 de 11/03/2022

PORTARIA Nº 1.287, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Saúde – CIG/SES de que trata a Portaria nº 459, de 19 de junho de 2019 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único, incisos I e III, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – CIG/SES.

Parágrafo único. O CIG/SES é o colegiado consultivo e de assessoramento do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal para assuntos relacionados à garantia, ao desenvolvimento e à apropriação das melhores práticas de governança, contínuas e progressivas, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública – CGov, instituído pelo Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019.

Art. 2º O CIG/SES é composto pelos seguintes membros permanentes:

I - Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;

II - Secretário-Adjunto de Gestão em Saúde;

III - Secretário-Adjunto de Assistência em Saúde;

IV - Secretário-Adjunto Executivo de Saúde;

V - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

VI - Controlador Setorial de Saúde;

VII - Subsecretário de Planejamento em Saúde; e

VIII - Subsecretário de Gestão de Pessoas.

§ 1º O CIG/SES será presidido pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário-Adjunto Executivo de Saúde.

§ 2º Os membros permanentes do CIG/SES deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais.

§ 3º O CIG/SES realizará reuniões:

I - ordinariamente, a cada três meses, para deliberar sobre questões pertinentes à sua competência, decididas por maioria simples, prevalecendo o voto do Secretário de Estado de Saúde, em caso de empate.

II - extraordinárias, a qualquer momento, mediante convocação do Secretário de Estado de Saúde ou da maioria absoluta dos seus membros, com a devida justificativa, havendo quórum mínimo de dois terços de seus membros.

§ 4º O CIG/SES poderá constituir grupos de trabalhos ou convidar terceiros, servidores da Secretaria de Estado de Saúde ou representantes de outros órgãos ou entidades, para participação em reuniões específicas e para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências.

§ 5º As decisões do CIG/SES, quando consubstanciadas em resoluções e homologadas pelo Secretário de Estado de Saúde, são atos gerais de caráter normativo e efeito vinculante limitado às unidades orgânicas da Secretaria a que se destinam, até ulterior revisão.

Art. 3º Compete ao Comitê de que trata o art. 1º desta Portaria:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para a implementação:

a) do acompanhamento de resultados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde valendo-se, inclusive, de indicadores;

b) de soluções para melhoria do desempenho institucional;

c) de mecanismo para mapeamento de processos; e

d) de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a estruturação, aplicação e atualização de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos;

VI - estimular a cultura e fomentar práticas permanentes de gestão de riscos;

VII - expedir resoluções necessárias ao exercício de suas competências; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 4º O CIG/SES contará com os seguintes subcomitês permanentes de assessoramento técnico:

Art. 4º O CIG/SES contará com os seguintes subcomitês permanentes de assessoramento técnico: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

I - Subcomitê de Governança das Compras e Contratações, composto pelos seguintes membros:

I - Subcomitê de Governança das Compras e Contratações, com a seguinte composição: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

a) Subsecretaria de Administração Geral – SUAG (Coordenador);

a) Subsecretaria de Administração Geral – SUAG (Coordenador); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

b) Subsecretaria de Planejamento em Saúde – SUPLANS;

b) Subsecretaria de Planejamento em Saúde – SUPLANS; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

c) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde – SAIS;

c) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde – SAIS; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

d) Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SVS;

d) Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SVS; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

e) Coordenação Especial de Tecnologia da Informação em Saúde – CTINF;

e) Coordenação Especial de Tecnologia da Informação em Saúde – CTINF; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

f) Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde – SINFRA;

f) Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde – SINFRA; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

g) Subsecretaria de Logística em Saúde – SULOG;

g) Subsecretaria de Logística em Saúde – SULOG; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

h) Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS; e

h) Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

i) Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal – FSDF.

i) Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal – FSDF; e (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

j) Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

II - Subcomitê de Governança Digital e de Tecnologia da Informação e Comunicação, composto pelos seguintes membros:

II - Subcomitê de Privacidade e Segurança da Informação, com a seguinte composição: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

a) Coordenação Especial de Tecnologia da Informação em Saúde – CTINF (Coordenador);

a) Unidade Setorial de Transparência e Controle Social – USTRAC (Coordenador); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

b) Subsecretaria de Planejamento em Saúde – SUPLANS;

b) Coordenação Especial de Tecnologia da Informação em Saúde – CTINF; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

c) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde – SAIS;

c) Subsecretaria de Planejamento em Saúde – SUPLANS; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

d) Subsecretaria de Logística em Saúde – SULOG;

d) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde – SAIS; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

e) Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SVS; e

e) Subsecretaria de Logística em Saúde – SULOG; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

f) Complexo Regulador do Distrito Federal – CRDF.

f) Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SVS; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

g) Unidade Setorial de Transparência e Controle Social - USTRAC; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 358 de 12/05/2022)

g) Subsecretaria de Administração Geral - SUAG; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

h) Assessoria de Comunicação – ASCOM. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 358 de 12/05/2022)

h) Complexo Regulador do Distrito Federal – CRDF; e (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

i) Assessoria de Comunicação – ASCOM. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

III - Subcomitê de Ética e Integridade, composto pelos seguintes membros:

III - Subcomitê de Ética e Integridade, com a seguinte composição: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

a) Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP (Coordenador);

a) Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP (Coordenador); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

b) Controladoria Setorial de Saúde – CONT; e

b) Controladoria Setorial de Saúde – CONT; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

c) Subsecretaria de Planejamento em Saúde – SUPLANS.

c) Subsecretaria de Planejamento em Saúde – SUPLANS; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

d) Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 358 de 12/05/2022)

d) Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

e) Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais - ARINS. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 358 de 12/05/2022)

e) Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais – ARINS; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

f) Assessoria de Comunicação – ASCOM; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

g) Unidade Setorial de Ouvidoria – OUVIDORIA. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

IV - Subcomitê de Contratualização, composto pelos seguintes membros:

IV - Subcomitê de Contratualização, com a seguinte composição: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

a) Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS (Coordenador);

a) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde – SAIS (Coordenador); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 358 de 12/05/2022)

a) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde – SAIS (Coordenador); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

b) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde – SAIS;

b) Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 358 de 12/05/2022)

b) Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

c) Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SVS; e

c) Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – AGEP; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 358 de 12/05/2022)

c) Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – AGEP; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

d) Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – AGEP.

d) Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SVS; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 358 de 12/05/2022)

d) Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SVS; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

e) Subsecretaria de Planejamento em Saúde – SUPLANS; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 358 de 12/05/2022)

e) Subsecretaria de Planejamento em Saúde – SUPLANS; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

f) Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 358 de 12/05/2022)

f) Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP; e (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

g) Complexo Regulador do Distrito Federal – CRDF. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

Parágrafo único. São atribuições dos subcomitês técnicos de que trata o caput deste artigo, entre outras:

I - subsidiar o CIG/GES com informações específicas das respectivas áreas temáticas;

II - implementar as recomendações do CIG/SES que foram aprovadas ou homologadas pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III - promover ações para o atingimento dos objetivos da SES/DF, por meio da gestão de riscos;

IV - monitorar os processos necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes da Secretaria (compras e contratações, orçamento e finanças, ética e integridade, gestão de tecnologias digitais e tecnologias da informação e comunicação e contratualização de serviços de saúde);

V - assegurar que os controles internos definidos no gerenciamento de riscos para os processos referidos no inciso anterior sejam eficazes e eficientes; e

VI - avaliar, de forma contínua, os resultados dos processos de trabalho por meio de indicadores e metas, recomendando ajustes se necessário.

Art. 5º Fica instituído o Fórum de Subsecretários, espaço permanente de promoção da governança organizacional e integridade, que tem por finalidade discutir e deliberar sobre proposições, planos e programas oriundos do CIG/SES ou destinados a subsidiar a atuação desse Comitê.

Parágrafo único. As reuniões do CIG/SES serão precedidas de sessões plenárias do Fórum a que se refere o caput deste artigo, no mínimo com encontros bimestrais e sob supervisão do Secretário-Adjunto Executivo de Saúde.

Art. 6º Participam do Fórum de Subsecretários os titulares das unidades orgânicas da Secretaria, relacionadas nos incisos I a IV do art. 4º desta Portaria, cuja coordenação será definida antecipadamente pelo Secretário-Adjunto Executivo de Saúde para cada sessão plenária, observada a temática da respectiva pauta.

Art. 7º Fica delegada ao Secretário-Adjunto Executivo de Saúde a competência para o exercício das funções de secretaria de governança, cabendo-lhe a responsabilidade pelo apoio direto a todos os aspectos relacionados ao sistema de governança corporativa da Secretaria de Saúde e ainda:

I - prestar apoio técnico administrativo ao CIG/SES e ao Fórum de Subsecretários;

II - receber, instruir e encaminhar aos membros do CIG/SES as propostas destinadas ao Comitê;

III - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do CIG/SES;

IV - comunicar aos membros do CIG/SES data, hora e local das reuniões ordinárias e extraordinárias;

V - disponibilizar as atas e as resoluções do CIG/SES em sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

VI - apoiar e monitorar a implementação das deliberações do CIG/SES;

VII - acompanhar os trabalhos dos subcomitês e grupos de trabalhos estabelecidos no âmbito do CIG/SES;

VIII - supervisionar e promover os trabalhos do Fórum de Subsecretários; e

IX - convidar servidores da Secretaria de Estado de Saúde ou representantes de outros órgãos ou entidades para participação de discussões técnicas.

Art. 8º O Secretário-Adjunto Executivo de Saúde deverá elaborar e incluir na pauta para a primeira reunião ordinária do CIG/SES, após a publicação desta Portaria, uma proposta de Regimento Interno do CIG/SES.

Art. 9º A participação nos colegiados de que tratam os artigos 1º, 4º e 5º desta Portaria é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 10. Ficam convalidados os atos praticados pelo CIG/SES com amparo na Portaria nº 352, de 15 de maio de 2019 e na Portaria nº 459, de 19 de junho de 2019.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 459, de 19 de junho de 2019.

MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 29/12/2021 p. 22, col. 1