SINJ-DF

Legislação correlata - Despacho de 25/06/2019

Legislação Correlata - Portaria 1287 de 27/12/2021

PORTARIA Nº 459, DE 19 DE JUNHO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1287 de 27/12/2021)

Substitui a Portaria Nº 352, de 15 de maio de 2019, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Saúde - CIG/SES, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019 que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A composição do Comitê Interno de Governança Publica da Secretaria de Estado da Saúde, CIG/SES, que atuará no âmbito do da Secretaria de Saúde do DF com a seguinte composição:

I - Secretário de Estado de Saúde;

II - Secretário-Adjunto de Gestão em Saúde;

III - Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde;

IV - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

V - Chefe da Assessoria Especial do Gabinete;

VI - Controlador Setorial de Saúde;

VII - Coordenador do Subcomitê de Gestão de Processos;

VIII - Coordenador do Subcomitê de Ética;

IX - Coordenador do Subcomitê de Integridade e Gestão de Riscos.

§ 1º O Secretário de Estado de Saúde atuará no Conselho Interno de Governança Pública, exercendo a coordenação quando estiver presente à reunião;

§ 2º Na ausência ou impedimento do Coordenador do Conselho de Governança Pública, exercerá essa função, na ordem, Secretário-Adjunto de Gestão em Saúde e Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde.

§ 3º Os membros da CIG serão substituídos, quando da ausências e impedimentos legais, por seus substitutos legais.

§ 4º A Secretaria-Executiva do CIG será exercida pelo Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, a qual compete promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CIG; preparar e lavrar as atas de reuniões e acompanhar a implementação das deliberações do CGI, bem como acompanhar os trabalhos dos subcomitês estabelecidos no âmbito da CGI.

§ 5º As deliberações do CIG serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Coordenador, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate.

§ 6º As deliberações do CIG terão sempre aplicações de caráter geral, sendo assinadas por seus membros participantes, formalizadas mediante ato próprio e publicadas no boletim interno.

§ 7º O CIG reunir-se-á uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Coordenador ou de no mínimo cinco membros, sendo a presença do coordenador ou de seu substituto legal obrigatória.

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo;

V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos; e

VI - Estimular a cultura e fomentar as práticas de gestão de riscos.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública contará com três subcomitês assessores, de caráter permanente, e assim compostos:

§ 1º O Subcomitê de Integridade e Gestão de Riscos;

I - Controlador Setorial de Saúde (coordenador);

II - Subsecretário de Logística (secretaria-executiva);

III - Subsecretário de Infraestrutura;

IV - Superintendente da Região Sudoeste;

V - Superintendente da Região Central.

§ 2º O Subcomitê de Ética;

I - Subsecretário de Gestão de Pessoas (coordenador);

II - Subsecretário de Assistência Integral à Saúde (secretaria-executiva);

III - Superintendente da Região Norte;

IV - Superintendente da Região Sul;

V - Diretor Executivo da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs.

§ 3º O Subcomitê de Gestão de Processos;

I - Subsecretário de Planejamento (coordenador);

II - Subsecretário de Administração Geral (secretaria - executiva);

III - Coordenador Especial de Tecnologia de Informação em Saúde;

IV - Superintendente da Região Centro-Sul;

V - Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília.

§ 4º O Subcomitê de Gestão de Projetos;

I - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos (coordenador);

II - Chefe da Assessoria de Gestão participativa e Relações Institucionais (secretaria-executiva);

III - Subsecretário de Vigilância em Saúde;

IV - Superintendente da Região Leste

V - Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Os subcomitês terão como objetivo assessor o CIG no tocante aos temas de cada um.

Art. 5º Os coordenadores dos subcomitês terão mandato de 1 (um) ano, devendo ser substituído por outro membro do subcomitê ao final desse período.

Art. 6º O Comitê Interno de Governança Pública poderá instituir subcomitês ad hocs, por meio de portaria, para desenvolver ações específicas definidas pelo CIG.

Art. 7º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 8º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 9º Revoga-se a Portaria Nº 352, de 15 de maio de 2019 na sua íntegra.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

OSNEI OKUMOTO

Republicado do DODF nº 117, de 25/06/2019, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 26/06/2019 p. 2, col. 1