SINJ-DF

PORTARIA Nº 64, DE 11 DE JULHO DE 2023

Aprova o Projeto de Sistema Viário – SIV 170/2020 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 170/2020, referentes à requalificação do sistema viário da avenida Hélio Prates da via M1 a QNM 28 – Ceilândia - RA-IX e da via próxima as quadras QNL 30 a QNH 1 - Taguatinga, RA-III.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o art. 20 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o Decreto nº 38.047, de 09 de março de 2017, combinado com os arts. 5º e 14 do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00110-00002096/2020-19, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário – SIV 170/2020 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 170/2020, referentes à requalificação do sistema viário da avenida Hélio Prates da via M1 a QNM 28 – Ceilândia - RA-IX e da via próxima as quadras QNL 30 a QNH 1 - Taguatinga, RA-III.

Art. 2º Autorizar a inclusão de nota nos memoriais descritivos dos projetos de urbanismo registrados – URB 58/1; URB 74/93/ URB 103/94; URB 51/85; no MDE-DET 016/2016 e nas Plantas Registradas - CST PR-193/1; CST PR-478/1; CST PR-177/1; CST PR-270/1; CST PR-964/1; CST PR-962/1; CST PR-298/1; CST PR-335/1; CST PR-302/1; CST PR-12/2; CST PR-554/1; CST PR-829/1; CST 9/1; CST 8/1, CST 10/1; com a seguinte redação:

“Este Projeto foi alterado e complementado pelo o Projeto de Sistema Viário – SIV 170/2020 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 170/2020, referentes à requalificação do Sistema Viário da avenida Hélio Prates da via M1 a QNM 28 – Ceilândia - RA-IX e da via próxima as quadras QNL 30 a QNH 1 - Taguatinga, RA-III.”.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131 de 13/07/2023 p. 20, col. 2