SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 14 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 41 do Regimento Interno desta Secretaria, considerando a necessidade de se fortalecer a cultura organizacional voltada para o modelo de gestão estratégica, com foco em eficiência, eficácia e efetividade; e, ainda, de se promover, no âmbito desta Secretaria Executiva, o alinhamento contínuo de seus servidores, de forma a direcionar e integrar os esforços, comportamentos e atividades para o alcance dos objetivos estratégicos, bem como levando-se em conta o que preconizam a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e o artigo 10 do Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º Os Subsecretários, o Chefe da Unidade de Arrecadação e Parcelamento de Débitos e a Chefe da Assessoria Especial realizarão o controle de assiduidade por folha de ponto, nos termos do art. 10, inciso III e § 1º, do Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008.

Art. 2º Os servidores desta Unidade Orgânica, submetidos ao regime de trabalho de 40 horas semanais, devem cumprir jornada de 8 horas, com intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas.

Parágrafo Único. Os ocupantes de cargos de natureza especial e em comissão ficam sujeitos ao regime de dedicação integral, ou seja, de 40 horas semanais de trabalho, podendo, além disso, serem convocados sempre que presente o interesse público ou a necessidade de serviço.

Art. 3º Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, mediante requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário, que deverá ser feita até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência.

Art. 4º O servidor que executar suas atividades exclusivamente fora da unidade em que esteja lotado, e não seja possível registrar o ponto diário de frequência, preencherá boletim semanal, atestando sua assiduidade e o efetivo cumprimento da jornada de trabalho, nos termos da Portaria nº 27, de 03 de maio de 2023, emitida pela Secretaria de Estado de Governo – SEGOV.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 34, de 29 de fevereiro 2024.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52 de 15/03/2024 p. 3, col. 2