SINJ-DF

LEI Nº 6.053, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

(Autoria do Projeto: Deputado Ricardo Vale)

Altera a Lei nº 4.374, de 28 de julho de 2009, que institui no Distrito Federal o Dia de Combate à Homofobia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.374, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate à LGBTFobia, no Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 17 de maio.

Parágrafo único. A data comemorativa que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245 de 26/12/2017 p. 2, col. 2