(Autoria do Projeto: Deputada Erika Kokay)
Institui no Distrito Federal o Dia de Combate à Homofobia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate à Homofobia, no Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 17 de maio.
Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate à LGBTFobia, no Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 17 de maio. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6053 de 22/12/2017)
Parágrafo único. A data comemorativa que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 6053 de 22/12/2017)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 30/07/2009 p. 1, col. 1
DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2009