SINJ-DF

LEI Nº 4.374, DE 28 DE JULHO DE 2009

(Autoria do Projeto: Deputada Erika Kokay)

Institui no Distrito Federal o Dia de Combate à Homofobia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate à Homofobia, no Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 17 de maio.

Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate à LGBTFobia, no Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 17 de maio. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6053 de 22/12/2017)

Parágrafo único. A data comemorativa que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 6053 de 22/12/2017)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 30/07/2009 p. 1, col. 1