SINJ-DF

DECRETO Nº 44.336, DE 20 DE MARÇO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 45208 de 28/11/2023)

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do parcelamento denominado Vivendas Colorado II, localizado no Setor Habitacional Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, combinado com o art. 75 do Decreto Distrital nº 42.269, de 6 de julho de 2021, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, o Capítulo II do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo 0030-011284/1990, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização do parcelamento denominado Vivendas Colorado II, localizado no Setor Habitacional Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 021/10, no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP 021/10, e no Memorial Descritivo - Anexo I - Quadro de Unidades Imobiliárias - QDUI.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do §4º, do art. 1º, do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 43.584, de 25 de julho de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2023

134° da República e 63° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55 de 21/03/2023 p. 2, col. 1