SINJ-DF

PORTARIA Nº 44, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

O CONTROLADOR-GERAL ADJUNTO, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 1º da Portaria nº 70, de 26 de fevereiro de 2019, conforme o Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, e o Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir na Controladoria-Geral do Distrito Federal a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, prevista no artigo 1º, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 2º A CSAD será composta pelos seguintes servidores: JOSUÉ FERREIRA DIAS, matrícula 1.430.916-5 e LARA GERHEIM SOUZA DIAS, matrícula 174.776-2, representantes da Subcontroladoria de Gestão Interna - SUBGI; DELANO FERNANDES LOPES, matrícula 174.954-4, representante da Assessoria Jurídico-legislativa - AJL; ISLANDE CÉZAR DAMASCENO, matrícula 187.418-7, representante da Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI; ALESSANDRA MENDES FERREIRA, matrícula 174.544-1, representante da Subcontroladoria de Correição - SUCOR; HOSTÍLIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO, matrícula 078.517-2, representante da Subcontroladoria de Transparência e Combate à Corrupção - SUBTC; VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, matrícula 194.640-4, representante da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTI; ROBERSON BRUNO LOBO OLIVIERI, matrícula 174.593-X, representante da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - OGDF.

Parágrafo único. A Comissão será presidida por JOSUÉ FERREIRA DIAS, matrícula 1.430.916-5, que será substituído nos impedimentos legais e eventuais pela servidora LARA GERHEIM SOUZA DIAS, matrícula 174.776-2.

Art. 3º Compete à CSAD:

I - sugerir ao titular do órgão a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - avaliar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como examinar os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e acompanhar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e

IV - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 4º Designar Grupo de Trabalho, diretamente subordinado à CSAD a ser constituído pelos seguintes servidores: ALISSON DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula 174.548- 4; LARA GERHEIM SOUZA DIAS, matrícula 174.776-2; LILIANE BARBOSA PEREIRA, matrícula 164.729-6; KARLA POLLYANNA MARTINS DA SILVA SERRA, matrícula 174.547-6 e LUCIENE CARRIJO, matrícula 091.176-3.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pelo servidor ALISSON DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula 174.548- 4, que será substituído nos impedimentos legais e eventuais pela servidora LARA GERHEIM SOUZA DIAS, matrícula 174.776-2.

Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para pesquisa da produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisão da Comissão Setorial; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 248, de 05 de junho de 2019 e Portaria n° 147, de 28 de agosto de 2020.

BRENO ROCHA PIRES ALBUQUERQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 25/02/2022 p. 60, col. 1