SINJ-DF

PORTARIA Nº 248, DE 05 DE JUNHO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 44 de 21/02/2022)

O CONTROLADOR-GERAL EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 1º da Portaria nº 70, de 26 de fevereiro de 2019, conforme o Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, e o Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir na Controladoria-Geral do Distrito Federal a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, prevista no artigo 1º, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 2º A CSAD será composta pelos seguintes servidores:

LUCIENE CARRIJO, matrícula nº 91.176-3, representante da Subcontroladoria de Gestão Interna - SUBGI;

DELANO FERNANDES LOPES, matrícula nº 174.954-4, representante da Assessoria Jurídico-legislativa - AJL;

ANTONIO ADAILDO DOS S. RODRIGUES, matrícula nº 26.676-0, representante da Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI;

MARIA DE FÁTIMA PEREIRA BARBOSA, matrícula nº 269.640-1, representante da Subcontroladoria de Correição - SUCOR;

LEÍSE DE SOUZA BARROSO REIS, matrícula 273.466-4, representante da Subcontroladoria de Correição Administrativa - SUCOR; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 147 de 28/08/2020)

LILIANE BARBOSA PEREIRA, matrícula nº 164.729-6, representante da Subcontroladoria de Transparência e Combate a Corrupção - SUBTC;

DÉBORA RODRIGUES GONÇALVES, matrícula nº 194.870-9, representante da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTI;

LITCYA COELHO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 274.803-7, representante da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - OGDF.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela servidora LUCIENE CARRIJO, matrícula nº 91.176-3, que será substituída nos impedimentos legais e eventuais pelo servidor ALISSON DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 174.548- 4.

Art. 3º Compete à CSAD:

I - sugerir ao titular do órgão a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e

IV - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 4º Designar Grupo de Trabalho, diretamente subordinado à CSAD a ser constituído pelos seguintes servidores:

ALISSON DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 174.548- 4;

LARA GERHEIM SOUZA DIAS, matrícula nº 174.776-2;

LILIANE BARBOSA PEREIRA, matrícula nº 164.729-6;

KARLA POLLYANNA MARTINS DA SILVA SERRA, matrícula nº 174.547-6 e

LITCYA COELHO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 274.803-7.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pelo servidor ALISSON DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 174.548- 4, que será substituído nos impedimentos legais e eventuais pela servidora LARA GERHEIM SOUZA DIAS, matrícula nº 174.776-2.

Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisão da Comissão Setorial; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 78, de 04 de maio de 2018.

GUILHERME MODESTO MELLO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 07/06/2019 p. 47, col. 1