SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 89, DE 05 DE AGOSTO DE 2015.

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 5 de 03/07/2019)

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas e, considerando a legalidade, a moralidade, a probidade e a eficiência dos atos e fatos administrativos, a ideal dinâmica de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a todos os Executores dos Contratos e dos Convênios firmados pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal que elaborem mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da efetiva prestação do objeto contratual, e ao final do contrato o RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO E DE CONVÊNIO relativo ao acompanhamento, a fiscalização e o andamento dos respectivos contratos/convênios de sua(s) competência(s), devendo conter, impreterivelmente, as seguintes informações sobre:

a) Número do Contrato/Convênio, número do processo e o objeto contratado;

b) o nome da empresa contratada, razão social e CNPJ;

c) a data da contratação;

d) o prazo de vigência;

e) a fundamentação legal da contratação (Modalidade de Licitação);

f) a necessidade e justificativa da contratação;

g) a área de abrangência do Contrato/Convênio, com planilha resumo de terceirizados, no caso de contratação de mão de obra;

h) o valor inicial do Contrato/Convênio, valor total contratado - incluindo acréscimos/decréscimos e reajustes se houver, valor gasto mensalmente e saldo contratual;

i) a dinâmica de acompanhamento e fiscalização do contrato/convênio pelo Executor;

j) o cumprimento integral das obrigações previstas em edital de licitação, proposta comercial e/ ou Contrato/Convênio, pelo contratado;

k) as eventuais ocorrências relacionadas à apresentação de documentos e/ou certidões necessárias para pagamento das faturas;

l) as possíveis falhas a serem apontadas na contratação e que foram detectadas ao longo da execução do Contrato/Convênio, para melhor ajustamento do mesmo e atendimento ao fim que foi contratado, em observância aos princípios da eficiência e do interesse público;

m) as eventuais ocorrências relacionadas com a execução do Contrato/Convênio e solicitações e/ou determinações apresentadas à empresa, a fim de regularizar as faltas e defeitos observados, constantes do Livro de Ocorrências;

n) as eventuais glosas no valor a ser pago, proveniente de ocorrências relacionadas com a execução do Contrato/Convênio;

o) as sugestões de medidas a serem adotadas pela Subsecretaria de Administração Geral, para melhor acompanhamento e fiscalização dos Contratos/Convênios pelo executor, bem como quanto à correção de falhas e de procedimentos inadequados praticados pelo contratado no decorrer da execução do Contrato/Convênio;

p) ciência do (a) Subsecretário (a) da área técnica responsável pela supervisão das atividades a que o Contrato/Convênio esteja relacionado.

Art. 2º Que o Relatório Circunstanciado de Execução de Contrato e de Convênio de que trata o artigo 1º desta Ordem de Serviço, seja elaborado em 03 (três) vias, devendo uma ser anexada ao Processo, e as demais encaminhadas para a Diretoria de Contratos, Convênios e Fundos/SUAG, que por sua vez, enviará para a Unidade de Controle Interno/GAB;

Art. 3º As ocorrências na execução do Contrato/Convênio, solicitações e determinações dirigidas à empresa deverão ser registradas pelo executor no Livro de Ocorrências;

Art. 4º O Executor do Contrato/Convênio deverá dar ciência, a Subsecretaria de Administração Geral, para adoção de medidas de sua alçada, imediatamente quanto a ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contrato, e 120 (cento e vinte) dias de antecedência quanto ao término do Contrato/Convênio;

Art. 5º O contratado deverá apresentar/entregar a fatura diretamente no protocolo da Secretaria de Estado de Turismo, acompanhada da documentação fiscal correspondente, que remeterá ao Executor do Contrato/Convênio nos termos do § 2º, art. 59, do Decreto nº 32.598/2010;

Art. 6º No Atestado de Execução o Executor do Contrato/Convênio deverá especificar detalhadamente, o bem recebido, o serviço ou a obra executada, o valor, sua localização e o período de execução, juntamente com as notas fiscais pertinentes e certidões;

Art. 7º Os Executores de Contratos/Convênios deverão observar no acompanhamento dos contratos os normativos vigentes, a Lei nº 8.666/93 e o Decreto nº 32.598/2010 em especial seu capítulo VII;

Art. 8º A presente Ordem de Serviço encontra-se em consonância com os princípios legais que regem a Administração Pública e com as atribuições do Executor de Contrato/Convênio, previstas em legislação vigente;

Art. 9º O descumprimento da presente Ordem de Serviço por parte dos Executores dos Contratos/ Convênios firmados pela Secretaria de Estado de Turismo e que se encontram em plena vigência, estará sujeito às penalidades previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

Art. 10. O Relatório Circunstanciado de Execução de Contrato e de Convênio e o atestado de execução, elaborados nos moldes dos artigos 1º, 2º, 4º e 6º respectivamente desta Ordem de Serviço, servirá de balizamento de informações ao Ordenador de Despesas desta Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, quanto aos procedimentos administrativos que nortearão a efetiva liquidação e pagamento das faturas/notas ficais objeto dos Contratos/Convênios;

Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação;

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, inclusive a Ordem de Serviço nº 48, de 24 de março de 2015, publicada no DODF nº 59, de 25 de março de 2015.

FÁBIO AGRIPINO BARBACHAN

MODELO

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO E DE CONVÊNIO

XXX/201X

Nº DO PROCESSO: 054.000.000/201X

Nº DO CONTRATO/CONVÊNIO: 00X/20XX

EXECUTOR/TELEFONE: Nome do Executor / 61 3214-XXXX

RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA: PEÇAS & PEÇAS LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: XX.XXX.XXX/XXX-XX

PREPOSTO DA CONTRATADA/TELEFONE: GRAN DUQUE – 7799-XXYY

OBJETO DO CONTRATO/CONVÊNIO: Contratação de empresa especializada em PEÇAS para atender demanda da Secretaria de Estado de Turismo Edital nº XX/2014 – Pregão Presencial nº YY/2014 – CECOM/SUPRI/SEPLAG, que integram o Contrato.

NECESSIDADE/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Xxxxxx

MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO: Pregão Eletrônico

ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CONTRATO/CONVÊNIO (se for o caso de serviços):

DATA ASSINATURA DO CONTRATO/CONVÊNIO: 29/11/2014

DATA DE TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO/CONVÊNIO: 28/11/2015

VALOR DO ACRÉSCIMO/DECRÉSCIMO ATÉ 25% (se for o caso, informar):

VALOR TOTAL DO CONTRATO/CONVÊNIO (incluir os acréscimos e reajustes se houver):

NOTA DE EMPENHO DO MÊS Nº: NE0000AA2014 DATA: XX/12/2014

INFORMAÇÕES DO PERÍODO (MÊS) DO CONTRATO/CONVÊNIO: JAN/2015

TABELA DE CONTROLE DE SALDO DE CONTRATO/CONVÊNIO (MODELO)

TABELA DE CONTROLE DE SALDO DE EMPENHO (MODELO)

DESENVOLVIMENTO DO CONTRATO/CONVÊNIO: De acordo com o que preceitua o referido Contrato/Convênio, o mesmo tem sido cumprido satisfatoriamente sem alterações, ou não tem sido cumprido satisfatoriamente pelos motivos a seguir relatados:

OUTRAS INFORMAÇÕES (se for o caso):

Brasília/DF, 09 de janeiro de 2015

NOME DO EXECUTOR

Executor do Contrato/Convênio ===========================================

ATESTADO DE EXECUÇÃO DE CONTRATAO E DE CONVÊNIO

(Inserir as informações requeridas no art 6º, da Ordem de Serviço nº 89, de 05 de agosto de 2015)

ATESTO E ENCAMINHO PARA PAGAMENTO:

Brasília/DF, 09 de janeiro de 2015

NOME DO EXECUTOR

Executor do Contrato/Convênio ===========================================

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 06/08/2015 p. 9, col. 2