SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 24 DE MARÇO DE 2015.

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 89 de 05/08/2015)

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas e, considerando a legalidade, a moralidade, a probidade e a eficiência dos atos e fatos administrativos, a ideal dinâmica de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a todos os Executores dos Contratos e convênios firmados pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal que elaborem mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da efetiva prestação do objeto contratual, e ao final do contrato o RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL relativo ao acompanhamento, a fiscalização e o andamento dos respectivos contratos de sua(s) competência(s), devendo conter, impreterivelmente, as seguintes informações sobre:

a) Número do contrato, número do processo e o objeto contratado;

b) o nome da empresa contratada, razão social e CNPJ;

c) a data da contratação;

d) prazo de vigência;

e) a fundamentação legal da contratação – Modalidade de Licitação;

f) a necessidade e justificativa da contratação;

g) a área de abrangência do contrato, com planilha resumo de terceirizados, no caso de contratação de mão de obra;

h) o valor inicial do contrato, valor total contratado - incluindo acréscimos/decréscimos e reajustes se houver, valor gasto mensalmente e saldo contratual;

i) a dinâmica de acompanhamento e fiscalização do contrato pelo Executor;

j) o cumprimento integral das obrigações previstas em Edital de Licitação, proposta comercial e/ou contrato, pelo contratado;

k) as eventuais ocorrências relacionadas à apresentação de documentos e/ou certidões necessárias para pagamento das faturas;

l) as possíveis falhas a serem apontadas na contratação e que foram detectadas ao longo da execução do contrato, para melhor ajustamento do mesmo e atendimento ao fim que foi contratado, em observância aos princípios da eficiência e do interesse público;

m) as eventuais ocorrências relacionadas com a execução do Contrato e solicitações e/ou determinações apresentadas à empresa, a fim de regularizar as faltas e defeitos observados, constantes do Livro de Ocorrências;

n) as eventuais glosas no valor a ser pago, proveniente de ocorrências relacionadas com a execução do contrato;

o) as sugestões de medidas a serem adotadas pela Subsecretaria de Administração Geral, para melhor acompanhamento e fiscalização dos contratos pelo executor, bem como quanto à correção de falhas e de procedimentos inadequados praticados pelo contratado no decorrer da execução do Contrato.

Art. 2º Que o Relatório Circunstanciado de Execução Contratual de que trata o artigo 1º desta Ordem de Serviço, seja anexado ao processo e encaminhado pelos executores, com anuência do (a) Subsecretário (a) da área técnica responsável pela supervisão das atividades a que o contrato esteja relacionado, para a Subsecretaria de Administração Geral, c/c para a Unidade de Controle Interno.

Art. 3º O Executor do Contrato deverá dar ciência, a Subsecretaria de Administração Geral, para adoção de medidas de sua alçada, imediatamente quanto a ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contrato, e 120 (cento e vinte) dias de antecedência quanto ao término do contrato.

Art. 4º O contratado deverá apresentar/entregar a fatura diretamente no protocolo da Secretaria de Estado de Turismo, acompanhada da documentação fiscal correspondente, que remeterá ao executor do contrato nos termos do §2º, art. 59 do Decreto nº 32.598/2010.

Art. 5º No atestado de execução o executor deverá especificar detalhadamente, o equipamento recebido, o serviço ou a obra executada, o valor, sua localização e o período de execução, juntamente com as notas fiscais pertinentes e certidões.

Art. 6º Os executores de contrato deverão observar no acompanhamento dos contratos os normativos vigentes, a Lei 8.666/93 e o Decreto nº 32.598/2010 em especial seu capítulo VII.

Art. 7º A presente Ordem de Serviço encontra-se em consonância com os princípios legais que regem a Administração Pública e com as atribuições do executor de contrato, previstas em legislação vigente.

Art. 8º O descumprimento da presente Ordem de Serviço por parte dos executores dos contratos firmados pela Secretaria de Estado de Turismo e que se encontram em plena vigência, estará sujeito às penalidades previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011

Art. 9º O Relatório Circunstanciado de Execução Contratual e o atestado de execução, elaborados nos moldes dos artigos 1º e 2º e 3º respectivamente desta Ordem de Serviço, servirá de balizamento de informações ao Ordenador de Despesas desta Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, quanto aos procedimentos administrativos que nortearão a efetiva liquidação e pagamento das faturas/notas ficais objeto dos contratos.

Art. 10 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário.

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Mês (por extenso) /2015. Nº DO PROCESSO: 054.000.000/2011

Nº DO CONTRATO: 001/2011. EXECUTOR/TELEFONE: Fulano de Tal / 61 3214-5566

RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA: PEÇAS & PEÇAS LTDA. CNPJ DA CONTRATADA: 35.025.300/0001-20. PREPOSTO DA CONTRATADA/TELEFONE: GRAN-DUQUE–7799- -XXYY

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em PEÇAS para atender demanda da SETUR Edital nº XX/2011 – Pregão Presencial nº YY/2011 – CECOM/SUPRI/ SEPLAG, que integram o Contrato.

NECESSIDADE/JUSTIFICATIVADACONTRATAÇÃO:

serviços): ATA ASSINATURA DO CONTRATO: 29/11/2011. DATA DE TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 28/11/2012 VALOR DO ACRÉSCIMO/DECRÉSCIMO ATÉ 25% (se for o caso, informar):

VALOR TOTAL DO CONTRATO (incluir os acréscimos e reajustes se houver):

NOTA DE EMPENHO Nº: NE0000AA2011 DATA:XX/12/2011

SALDO ANTERIOR DO CONTRATO: R$ 1.000.888,33

INFORMAÇÕES DO PERÍODO (MÊS) DO CONTRATO: JAN/2012

SALDO ATUAL DO CONTRATO: Deduzidas as despesas do período acima, resta R$ 962.888,33 (novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos).

ANDAMENTO/DESENVOLVIMENTO DO CONTRATO: De acordo com o que preceitua o referido contrato, o mesmo tem sido cumprido satisfatoriamente sem alterações. OUTRAS INFORMAÇÕES (se for o caso):

Brasília-DF, 24 de março de 2015.

FULANO DE TAL

Executor

ATESTADO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Art 5º da Ordem de Serviço nº , de ____ de março de 2015)

ATESTO E ENCAMINHO PARA PAGAMENTO:

( ) INTEGRALMENTE ( ) PARCIALMENTE, conforme abaixo.

Brasília-DF, 16 de março de 2015

FULANO DE TAL

Executor

FÁBIO AGRIPINO BARBACHAN

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 de 25/03/2015 p. 11, col. 1