SINJ-DF

DECRETO Nº 44.610, DE 12 DE JUNHO DE 2023

Aprova o Manual de Comunicação Oficial do Distrito Federal: documentos eletrônicos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Comunicação Oficial do Distrito Federal: documentos eletrônicos.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acompanhar e orientar a implementação das normas estabelecidas, realizar ajustes, alterações ou complementações necessárias à permanente atualização do manual a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º O Manual de Comunicação Oficial do Distrito Federal: documentos eletrônicos será disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:

https://dodf.df.gov.br/visualizar/anexos/ano/2023/arquivo/MANUAL_DE_COMUNICACAO_OFICIAL.pdf e no sítio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (www.seplad.df.gov.br).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor 10 dias após a data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 20.940, de 30 de dezembro de 1999, o Decreto nº 6.394, de 13 de novembro de 1981, a Portaria nº 26, de 17 de janeiro de 1968, e a Portaria SGA nº 275, de 1º de dezembro de 2006.

Brasília, 12 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109 de 13/06/2023 p. 1, col. 1