SINJ-DF

PORTARIA "N" - SEA _ Nº. 26/68

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 44610 de 12/06/2023)

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 44610 de 12/06/2023)

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º., inciso III, combinado com o artigo 90, inciso XI, "ambos" do Regimento aprovado pelo Decreto "N" nº. 452, de 7 de outubro de 1965.

RESOLVE :

1.- Fica aprovado o Manual de Correspondência, em anexo.

2.- A orientação, acompanhamento, execução e avaliação das normas contidas no Manual de Correspondência e da competência da Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade da Secretaria de Administração do Distrito Federal.

3.- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1968

Wilson José Pinheiro

Secretario de Administração do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 de 24/01/1968 p. 5, col. 1