SINJ-DF

DECRETO Nº 39.251, DE 24 DE JULHO DE 2018

Aprova o projeto urbanístico de alteração do parcelamento do solo do Lote 2 da Quadra 805, Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCES, da Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Decisão nº 17/2013 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, de 4/10/2013, e o que consta do Processo Administrativo nº 030.008.993/1987 e Processo SEI/GDF nº 0030-008993/1987, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo URB 22/13 e o respectivo Memorial Descritivo MDE 22/13, relativo à alteração de parcelamento do Lote 2 da Quadra 805 do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCES, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.

Parágrafo único. O citado projeto cria os lotes 2A, 2B, 2C, bem como praça pública contígua e via coletora e de acesso aos mencionados lotes.

Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140 de 25/07/2018 p. 2, col. 1