Dispõe sobre a extinção do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - CDES/DF que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII, X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - CDES/DF, cuja estrutura e competências encontram-se definidas no Decreto nº 36.297, de 22 de janeiro de 2015.
Art. 2º Fica criada, no âmbito do Gabinete do Governador, a Unidade de Apoio ao Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, a qual compete o exercício das atividades de secretaria e suporte ao funcionamento do Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal - CPPGG/DF, instituído pelo Decreto 39.635, de 21 de janeiro de 2019.
Art. 3º A Unidade Administrativa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados na Unidade Administrativa, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão na forma do Anexo II.
§ 1º A transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
§ 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos deste Decreto passa a compor o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, de que trata o art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º Compete ao Gabinete do Governador, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de fevereiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 3º do Decreto nº 39.656, de 06 de fevereiro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - Secretário-Executivo, CNE-02, 01 (código SIGRH: 12000027); Assessor Especial, CNE-03, 02 (código SIGRH: 12000028 e 12000029); Assessor Especial, CNE-04, 02 (código SIGRH: 12000030 e 12000031); Assessor Especial, CNE-05, 02 (código SIGRH: 12000032 e 12000033); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH: 12000034).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 3º do Decreto nº 39.656, de 06 de fevereiro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - UNIDADE DE APOIO AO CONSELHO PERMANENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL DO DISTRITO FEDERAL - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 06; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor, DFA-14, 02.
Retificado no DODF nº 31, de 13/02/2019, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27 de 07/02/2019 p. 1, col. 1
DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 13/02/2019