SINJ-DF

PORTARIA Nº 106, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 07, de 13 de janeiro de 2020, que estabelece procedimentos destinados à regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, nos termos da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2019, Decreto nº 35.738, de 18 de agosto de 2014 e Decreto nº 38.499, de 20 de setembro de 2017.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, o Decreto nº 35.738, de 18 de agosto de 2014, o Decreto nº 38.499, de 20 de setembro de 2017, e o que consta dos autos do Processo Sei nº 00390-00001249/2019-96, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 07, de 13 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º...............................................

...........................................................

§ 1º ....................................................

...........................................................

I - .......................................................

II - ......................................................

III - .....................................................

IV - ILZA MARIA ARAÚJO SILVA, matrícula 0132669-4 , da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - Sudec;

V - LAIRTON GALASHI RIPOLL JUNIOR, matrícula 175466-1, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - Supar

VI - ..................................................

VII - REBECCA LAMPERT GOMES DE SÁ , matrícula nº 0281851-5, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - Supar.

VIII - HELITON MESSIAS DA SILVA LISBOA, matrícula n° 0280937-0, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - Supar.

§ 2º .....................................................

...........................................................

§ 3º .....................................................

..........................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220 de 25/11/2022 p. 23, col. 1