SINJ-DF

PORTARIA Nº 47, DE 28 DE MAIO DE 2018

A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo art. 3º, incisos I, II e III, do Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, e em atendimento a Lei nº 4.748, de 02 de fevereiro de 2012 e ao Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de cadastramento dos ocupantes de boxes na Feira de Artesanato da Torre de TV - FATV, previsto na Portaria nº 42, de 18 de maio de 2018, até o dia 30/05/2018.

§1º O cadastramento será realizado em dias úteis, nos horários de 09h a 12h e de 14h a 16h, pela Secretaria Adjunta de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria de Estado das Cidades, subsidiando os procedimentos necessários para cumprimento do disposto no art. 59, do Decreto nº 38.554/2017.

§2º A emissão de Termo de Autorização de Uso, de caráter personalíssimo, precário e provisório, somente será realizada após verificado o cumprimento dos requisitos no art. 59, do Decreto nº 38.554/2017 e outros requisitos previstos em legislação específica e vigente aplicável à Feira de Artesanato da Torre de TV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

HAMILTON SANTOS ESTEVES JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 de 30/05/2018 p. 66, col. 2