SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 118, DE 18 DE MAIO DE 2016.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 32 de 31/01/2024)

Dispõe sobre os horários de funcionamento da Fundação Hemocentro de Brasília, elaboração de escalas de serviços, distribuição de carga horária de trabalho dos servidores efetivos e ocupantes de cargos comissionados, e dá outras providências.

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 23, do Decreto nº 34.539, de 31 de julho de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o controle eletrônico de frequência e aferição do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB disciplinados por esta Instrução, em caráter complementar às demais disposições que disciplinam sobre o controle eletrônico de frequência dos servidores da Fundação Hemocentro de Brasília.

CAPÍTULO I

DAS FORMAS DE AFERIÇÃO DA FREQUÊNCIA

Art. 2º Fica estabelecido o controle de frequência dos servidores da Fundação Hemocentro de Brasília por meio de Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF com identificação biométrica.

§ 1º Entende-se por identificação biométrica a leitura da imagem das impressões digitais dos servidores da Fundação Hemocentro de Brasília, confrontando-as com banco de dados constituído para esse fim.

§ 2º O SISREF utilizará sistemas e equipamentos padronizados em todas as unidades da Fundação Hemocentro de Brasília, sendo vedada a utilização de quaisquer métodos não autorizados pela autoridade competente.

§3º O registro de controle manual de frequência poderá ser utilizado, também, quando o SISREF estiver indisponível, após autorização da Comissão Permanente de Monitoramento do Ponto Eletrônico da Fundação Hemocentro de Brasília.

CAPÍTULO II

DO CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA

Art. 3º Para fins de registro de frequência diária e efetivo cumprimento da jornada de trabalho estabelecida em Lei, os servidores da Fundação Hemocentro de Brasília deverão utilizar os equipamentos do SISREF, que promoverão a leitura do cartão de acesso e biometria das digitais.

Parágrafo único. O cartão de acesso é de porte obrigatório nas dependências da Fundação Hemocentro de Brasília, sendo válido como identificação do servidor.

Art. 4º O cadastramento das imagens das digitais dos servidores da Fundação Hemocentro de Brasília deverá ser coordenado pela Comissão Permanente de Monitoramento do Ponto Eletrônico da Fundação Hemocentro de Brasília, Núcleo de Administração de Pessoal e Gerência de Gestão de Pessoas.

§ 1º As imagens digitais e os dados dos servidores da Fundação Hemocentro de Brasília ficarão armazenados em banco de dados próprio, sendo utilizadas, exclusivamente, para controle da frequência e do acesso, sendo vedado o seu uso para outros fins.

§ 2º Deverão ser armazenadas, pelo menos, as imagens digitais de dois dedos distintos, preferencialmente um da mão direita e outro da esquerda.

§ 3º Na eventualidade do servidor da Fundação Hemocentro de Brasília não possuir condições físicas de leitura da impressão digital comprovada durante o seu cadastramento no SISREF, será disponibilizado cartão de acesso para registro eletrônico de frequência sem cadastro biométrico com validade de 6 (seis) meses, devendo o servidor comparecer até o prazo estipulado para nova verificação.

Art. 5º Os equipamentos do SISREF deverão ser instalados em locais de fácil acesso ou de grande circulação, nas dependências da Fundação Hemocentro de Brasília, de forma a facilitar o registro da frequência.

Parágrafo único. A correta preservação e guarda dos equipamentos do SISREF são de responsabilidade da Coordenação Geral de Administração.

Art. 6º Os movimentos de registros de entrada e saída de servidores da Fundação Hemocentro de Brasília se darão nas condições seguintes:

I - servidores escalados com intervalo de refeição/descanso:

a - início da jornada de trabalho, correspondente ao horário de entrada;

b - início do intervalo de refeição/descanso;

c - fim do intervalo de refeição/descanso;

d - fim da jornada de trabalho, correspondente ao horário de saída.

II - servidores escalados sem intervalo de refeição/descanso:

a - início da jornada de trabalho, correspondente ao horário de entrada;

b - fim da jornada de trabalho, correspondente ao horário de saída.

§ 1º Os movimentos de registros de entrada e saída, previstos nos incisos "I" e "II" deste artigo deverão ser realizados exclusivamente nos equipamentos do SISREF instalados nas dependências da Fundação Hemocentro de Brasília e/ou nos hospitais onde estão localizadas as Agências Transfusionais, aplicando-se o segundo caso apenas aos servidores que exercem suas funções nesses locais, sendo automaticamente desconsiderado o registro em outra Unidade de Saúde.

§ 2º Os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição/descanso, observado o interesse do serviço, deverão ser estabelecidos previamente entre chefias e servidores da Fundação Hemocentro de Brasília em escala de serviço, conforme a adequação às conveniências e às peculiaridades, respeitada a carga horária correspondente aos cargos e as regras previstas na Instrução Normativa nº 59/2015 - FHB.

§ 3º Excepcionalmente o servidor poderá registrar o ponto eletrônico fora das dependências da Fundação Hemocentro de Brasília e dos hospitais em que exercem supervisão nas Agências Transfusionais, por tempo determinado, mediante cadastramento prévio e autorização justificada da chefia imediata.

§ 4º Os registros de entradas e saídas dos intervalos de refeição/descanso são obrigatórios e deverão ser efetuados conforme previstos em escala de serviço.

§ 5º Excepcionalmente, o servidor poderá registrar os seus intervalos de refeição/descanso até 1 (uma) hora antes ou até 1 (uma) hora após o horário previsto, desde que por necessidade de serviço e autorizado pela chefia imediata.

§ 6º Para fins de cumprimento do disposto no § 2º deste artigo, caberá à Comissão Permanente de Monitoramento do Ponto Eletrônico e à Gerência de Gestão de Pessoa, em suas áreas de competências, monitorar os casos de incompatibilidade entre as informações de jornada previamente cadastradas e os registros de movimento de entradas e saídas, observando o disposto na Instrução Normativa nº 59/2015 - FHB.

§ 7º A chefia imediata deverá comunicar formalmente a jornada regulamentar de trabalho e suas alterações ao Núcleo de Administração de Pessoal - NUPES para fins de cadastro no sistema de escalas da Fundação Hemocentro de Brasília, conforme disposto na Instrução Normativa nº 59/2015 - FHB.

CAPÍTULO III

DO BANCO DE HORAS

Art. 7º O SISREF possibilitará a estruturação de banco de horas em que ficarão registrados os créditos e os débitos de jornada diária de trabalho.

§ 1º Os atrasos ou antecipações iguais ou inferiores a 30 (trinta) minutos diários poderão ser compensados pelo servidor no mesmo dia, desde que haja concordância da chefia imediata.

§ 2º Os atrasos superiores a 30 (trinta) minutos somente poderão ser incluídos no banco de horas, e compensados posteriormente pelo servidor, mediante autorização da chefia imediata.

§ 3º Ao final do mês, as horas negativas remanescentes que forem autorizadas pela chefia imediata, terão a possibilidade de ser compensadas pelo servidor até o último dia do 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do débito, devendo a compensação ser previamente estabelecida pela chefia imediata, observada a conveniência para o serviço.

§ 4º Não havendo compensação conforme

§3º, deste artigo, ocorrerá o desconto na folha de pagamento do servidor do valor referente às horas não trabalhadas.

§ 5º Os horários registrados antes do início ou após o término da jornada diária de trabalho do servidor, poderão ser incluídos no banco de horas, mediante autorização da chefia imediata.

I - caso o servidor não registre todos os seus movimentos de entrada ou saída, não será possível incluir os créditos no seu banco de horas.

§ 6º Ao final do mês, as horas positivas remanescentes que forem autorizadas pela chefia imediata poderão ser fruídas pelo servidor até o último dia do 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do crédito, devendo o período ser previamente acordado com a chefia imediata, observada a conveniência para o serviço até o final do terceiro mês e compulsoriamente no quarto mês após a sua aquisição.

§ 7º As horas positivas autorizadas poderão ser fruídas após o 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do crédito somente nos casos de licenças motivadas por força maior ou caso fortuito, não previstos pelo servidor e superiores a 30 dias.

§ 8º À chefia imediata é facultada a autorização dos créditos de horas no banco de horas do servidor que, após sua autorização, torna-se responsável pela concessão da folga do banco de horas na mesma quantidade das horas autorizadas previamente.

§ 9º Em nenhuma hipótese serão consideradas como crédito no banco de horas ou horas extras, as horas registradas antes do início ou após o término da jornada diária de trabalho do servidor sem autorização da chefia imediata.

§ 10 Em caso de falta ao serviço, desde que devidamente justificado pelo servidor, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, conceder a possibilidade de compensação de horário através do banco de horas.

Art. 8º O registro inferior ao horário previamente estabelecido em escala, referente ao intervalo de refeição/descanso, não será permitido nem computado como crédito de horas adicionais no banco de horas.

Art. 9º O SISREF disponibilizará a consulta acerca dos registros diários de entradas, saídas, créditos e débitos de horas de cada servidor da Fundação Hemocentro de Brasília, servindo também como ferramenta gerencial às chefias para fins de confronto com as Escalas de Serviço da Fundação Hemocentro de Brasília.

CAPÍTULO IV

DO CONTROLE DA FREQUÊNCIA EM ATIVIDADES EXTERNAS

Art. 10 Os servidores cujas atividades forem executadas fora da Fundação Hemocentro de Brasília em locais que não possuem o SISREF instalado, preencherão Boletim Diário Individual comprovando a respectiva assiduidade e efetiva prestação do serviço externo.

§ 1º O Boletim Diário Individual deverá conter o objetivo da atividade, endereço do local em que foi realizada a atividade, data, hora de início e término da atividade, a assinatura do servidor e da chefia imediata.

2º A aferição do desempenho das atividades afetas aos servidores de que trata este Capítulo será procedida pelas respectivas chefias imediatas.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 11 São obrigações do servidor:

I - registrar, por meio da leitura de suas digitais, os movimentos de entrada e saída, indicados no artigo 6º e incisos;

II - apresentar, à chefia imediata, documentos que justifiquem as eventuais ausências amparadas por disposições legais;

III - comparecer, quando convocado, à Comissão Permanente de Monitoramento e Controle do Ponto Eletrônico e Escalas da Fundação Hemocentro de Brasília para cadastramento ou recadastramento de suas digitais;

IV - promover o acompanhamento dos registros de sua frequência, responsabilizando-se pelo controle de sua jornada regulamentar e assinar, até o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente, o seu Espelho de Ponto Eletrônico junto à chefia imediata;

V - comunicar imediatamente à Comissão Permanente de Monitoramento do Ponto Eletrônico, à Gerência de Gestão de Pessoas ou ao Núcleo de Administração de Pessoal quaisquer problemas na leitura do cartão de acesso ou de sua biometria no SISREF;

VI - nos casos de extravio, furto ou roubo do cartão de acesso, registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia e comparecer à Comissão Permanente de Monitoramento e Controle do Ponto Eletrônico e Escalas na Fundação Hemocentro de Brasília em até 3 (três) dias úteis para confecção de segunda via;

VII - nos casos de dano ou defeito no cartão de acesso, comparecer à Comissão Permanente de Monitoramento e Controle do Ponto Eletrônico e Escalas da Fundação Hemocentro de Brasília em até 3 (três) dias úteis para confecção de segunda via.

Art. 12 Compete à chefia imediata:

I - orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto nesta Instrução;

II - estabelecer a forma de compensação de créditos e débitos de horas, observado o disposto no Capítulo III desta Instrução;

III - justificar e tratar as ocorrências geradas no ponto eletrônico dos servidores no âmbito da sua competência até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente respeitando as regras desta Instrução;

IV - validar e encaminhar, ao Núcleo de Administração de Pessoal, os Espelhos de Ponto Eletrônico dos servidores, até o 8º (oitavo) dia útil do mês subsequente, para conferência, registros e lançamentos no sistema.

Parágrafo único. Nas ausências, licenças ou afastamentos legais, o substituto legal ou o superior hierárquico da chefia imediata serão responsáveis pelas competências deste artigo.

Art. 13 Compete às Comissões Permanentes de Monitoramento do Ponto Eletrônico da Fundação Hemocentro de Brasília, a Gerência de Gestão de Pessoas e ao Núcleo de Administração de Pessoal:

I - promover a gestão local do SISREF;

II - cobrar e controlar a entrega dos Espelhos de Ponto Eletrônico dos servidores garantindo o recebimento no prazo estipulado nesta Instrução com as devidas assinaturas dos responsáveis;

III - responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos Relatórios de Frequência Individuais no Núcleo de Administração de Pessoal, com vistas aos controles interno, externo e disciplinar, quando assim solicitados;

IV - registrar no SISREF as ocorrências que lhe competem;

V - promover, por meio do Núcleo de Administração de Pessoal, o acompanhamento regular dos registros de frequência dos servidores, responsabilizando-se pelo controle da jornada regulamentar;

VI - emitir relatórios gerenciais mensais de controle de faltas injustificadas, de utilização de ocorrências indevidas e outros que se fizerem necessários para a boa gestão do sistema;

VII - registrar alterações ou ajustes efetuados referentes às suas atribuições, após análise das regras vigentes e pedido formal da chefia imediata do servidor, nos campos destinados às justificativas no SISREF;

VIII - informar à Presidência da Fundação Hemocentro de Brasília até o dia 30 (trinta) do mês subsequente, as faltas injustificadas, superiores a 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias no período de 12 (doze) meses, referentes aos servidores da Fundação Hemocentro de Brasília;

IX - informar à Presidência da Fundação Hemocentro de Brasília quaisquer infrações disciplinares relacionadas ao registro de frequência dos servidores.

X - incluir, tempestivamente no SISREF, as informações da lotação do servidor da Fundação Hemocentro de Brasília e seus afastamentos regulamentares, observado o contido na Instrução Normativa nº 59/2015 - FHB, evitando-se o registro indevido de débito ou crédito de horas.

XI - Identificar o servidor que exceda o limite de 04 (quatro) faltas de marcação de intervalo e encaminhar à Gerência de Gestão de Pessoas.

XII- Excepcionalmente, a Presidência da Fundação Hemocentro de Brasília, ou cargo correspondente, poderá permitir a dispensa de marcação de intervalo, aos servidores em que a obrigatoriedade dessas marcações prejudicaria o cumprimento das atribuições do cargo efetivo.

Art. 14 Compete à Comissão Permanente de Monitoramento e Controle do Ponto Eletrônico e Escalas da Fundação Hemocentro de Brasília SES/DF:

I - coordenar a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF e o sistema de escalas da Fundação Hemocentro de Brasília;

II - monitorar e avaliar o fiel cumprimento das regras previstas nas legislações específicas relacionadas à escala, carga horária e ao registro da frequência dos servidores;

III - monitorar e avaliar o funcionamento do SISREF e do sistema padrão de escalas da Fundação Hemocentro de Brasília;

IV - propor correções, alterações ou atualizações desta Instrução, quando necessárias;

V - propor correções ou alterações no SISREF e no sistema padrão de escalas da Fundação Hemocentro de Brasília, quando necessárias;

VI - controlar e prezar pelo fiel cumprimento das escalas e o registro eletrônico de frequência dos servidores;

VII - propor e ministrar a capacitação adequada aos operadores do SISREF.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Instrução serão dirimidos pela Comissão Permanente de Monitoramento do Ponto Eletrônico e Escalas da Fundação Hemocentro de Brasília, naquilo que couber.

Art. 16 São consideradas como faltas injustificadas e descontadas da remuneração do servidor:

I - as faltas injustificadas ao serviço;

II - os registros eletrônicos efetuados fora da Fundação Hemocentro de Brasília, excetuandose o disposto no §3º do art. 6º da presente resolução;

III - a ausência total dos registros eletrônicos diários não justificados nos termos desta Instrução;

IV - os esquecimentos do cartão de acesso por mais de 2 (duas) vezes por mês;

V - o não comparecimento à Unidade responsável para solicitar a segunda via do cartão de identificação em até 3 (três) dias úteis após a perda, roubo, furto, defeito ou dano.

Art. 17 São considerados como atraso e descontados da remuneração do servidor:

I - os atrasos ou saídas antecipadas não autorizadas pela chefia imediata do servidor;

II - os esquecimentos de um dos registros eletrônicos previstos no dia por mais de 2 (duas) vezes por mês.

Art. 18 Mesmo dentro dos limites previstos nos arts. 17, IV e 18, II, a falta de marcação deverá ser justificada, apresentando-se à Comissão Permanente de Monitoramento do Ponto Eletrônico da Fundação Hemocentro de Brasília o relatório de produtividade com a relação das atividades realizadas, devidamente atestados pela chefia.

Art. 19 Será realizada auditoria sistemática e aleatória pelos órgãos de controle para observância das regras dispostas nesta Instrução.

Art. 20 A chefia imediata fica sujeita às sanções administrativas, civis e criminais pelas justificativas ou utilizações de ocorrências indevidas nos Espelhos de Ponto Eletrônicos dos servidores e pelo descumprimento dos incisos do artigo 12 desta Instrução.

Art. 21 O servidor que comprovadamente causar dano ao equipamento do SISREF, à sua rede de alimentação ou, de alguma forma, concorrer para a ocorrência do fato, será responsabilizado administrativa, civil e criminalmente.

Art. 22 O descumprimento dos critérios estabelecidos nesta Instrução sujeitará o servidor e sua chefia imediata, na medida de suas responsabilidades, às sanções do regime disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 840, de 11 de dezembro de 2011, cabendo a Gerência de Gestão de Pessoas ou Núcleo de Administração de Pessoal, após avaliação da Comissão Permanente de Monitoramento do Ponto Eletrônico da Fundação Hemocentro de Brasília o conhecimento, instrução e julgamento dos procedimentos disciplinares porventura instaurados.

Art. 23 Havendo necessidade de alterações nos prazos, a Comissão Permanente de Monitoramento e Controle do Ponto Eletrônico e Escalas da Fundação Hemocentro de Brasília comunicará aos responsáveis locais, para divulgação aos servidores e às chefias imediatas.

Art. 24 São dispensados do controle de frequência os ocupantes dos Cargos de Natureza Especial.

Art. 25 Todas as situações que excedam os limites desta Instrução deverão ser encaminhadas à Presidência da Fundação Hemocentro de Brasília.

Art. 26 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução nº 112/2016 da Fundação Hemocentro de Brasília, publicada no DODF nº 92, página 4, de 16/05/2016.

Art. 27 Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM DAISY CALMON SCAGGION

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 de 23/05/2016 p. 7, col. 1