SINJ-DF

PORTARIA Nº 632, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Altera a redação do artigo 24 da Portaria nº 211, de 19 de junho de 2019, que trata do afastamento remunerado para estudos dos servidores da Carreira Assistência à Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 24 da Portaria nº 211, de 19 de junho de 2019, que trata do afastamento remunerado para estudos dos servidores da Carreira Assistência à Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 24. O servidor com carga de 40 (quarenta) horas semanais que obtiver afastamento remunerado parcial na carga de 20 (vinte) horas semanais, após retorno à SEEDF na carga de 40 (quarenta) horas, terá reduzido à metade o período de exercício previsto no artigo 11, inciso XIII desta Portaria." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122 de 01/07/2022 p. 15, col. 2