SINJ-DF

PORTARIA Nº 505, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no Decreto nº 35.592/2014 e o artigo 2º da Portaria-SEPLAN nº 184/2014, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão Central Permanente de Elaboração do Plano Anual de Compras e Contratações Públicas, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma que segue:

Parágrafo Único - A Comissão Central contará com o apoio das Subcomissões constantes do Anexo I, que compõem a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, quais sejam:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria de Orçamento Público;

III - Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos;

IV - Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

V - Subsecretaria de Captação de Recursos;

VI - Subsecretaria de Planejamento;

VII - Subsecretaria de Compras Governamentais;

VIII - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX - Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;

X - Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos;

XI - Escola de Governo;

Art. 2º A Comissão Central será constituída pelos servidores:

VOLMIR ZARO, matrícula 0042.699- 7, Coordenador de Gestão Interna,

Andrea Luz Silva, matrícula 0269.067-5, Diretora de Administração e Contratos,

Maicon Rodrigues Marion, matrícula 0272.638-6, Gerente de Planejamento de Compras e Contratações e

PRISCILLA PEREIRA MONTEZUMA, matrícula 0267.862-4, Assessora Especial, todos lotados na Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 3º Compete à Comissão Central atender às orientações, diretrizes, prazos e demais determinações do Decreto nº 35.592/2014 e da Portaria-SEPLAN nº 184/2014, bem como, coordenar a elaboração do Plano Anual de Compras e Contratações Públicas, atualizar e responder pelo planejamento anual no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 4º Compete às Subcomissões efetuar levantamento das necessidades junto a sua Unidade Administrativa e encaminhar à Comissão Permanente Central para consolidação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

RENATO JORGE BROWN RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217 de 14/11/2018 p. 18, col. 2