SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 20 DE MARÇO DE 2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas e considerando o disposto no art. 47 e art. 48, da Portaria nº 17, de 05 de setembro de 2011,

considerando as competências do colegiado constantes do art. 12, do Decreto Distrital nº. 32.108, de 25 de agosto de 2010, bem como, o disposto na RDC nº. 29/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, na Resolução nº 03, de 04/11/2009-CONEN/DF, e

considerando a decisão do colegiado do Conselho de Políticas Sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN-DF) ocorrida na ocasião da 12º Reunião Ordinária do Exercício de 2017 e 547º Reunião Ordinária do CONEN-DF, que acolheu o Relatório Técnico emitido pelo Grupo de Trabalho criado pela Ordem de Serviço nº. 38, de 31 de outubro de 2017, publicado no DODF nº. 210, pág. 104, do dia 01/11/2017, RESOLVE:

Art. 1º Ampliar para 50 (cinquenta) vagas a capacidade de acolhimento da Comunidade Terapêutica Desafio Jovem de Brasília, inscrita sob o CNPJ: 00.339.563/0001-53, registrada no Cadastro de Entes e Agentes Antidrogas do Distrito Federal - CEAAD, nº. 08/2011, mantido pelo Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN-DF), nos termos do art. 47 e art. 48, da Portaria nº. 17, de 05 de setembro de 2011, conforme Processo nº 400.000.549/2017.

Art. 2º A concessão de ampliação no número de vagas para acolhimento de novos adictos na referida instituição somente se efetivará após a celebração de Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil, por iniciativa da Administração Pública, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº.101/2000, na Lei Orçamentária do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019/2014, no Decreto Distrital nº 37.843/2016, no Decreto Distrital nº 32.108/10, na Portaria MS nº 131/2012 e na Resolução Nº 01 - CONEN, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON MOURA E SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56 de 22/03/2018 p. 20, col. 1