A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, em conjunto com os Superintendentes, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI do art. 3º e incisos IV e XII do art. 5º da Lei nº 4.150, de 5 de junho de 2008,
Considerando o disposto no item V da Decisão nº 4927/2014, do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
Considerando que a alteração do lançamento no meio do mês poderá gerar dificuldades administrativas, tendo em vista a necessidade de alteração do procedimento de lançamento no sistema informatizado utilizado pela Diretoria de Recursos Humanos, RESOLVEM:
Art. 1º O art. 3° da Instrução Normativa nº 72 de 29 outubro de 2014, passa a vigorar com a alteração do § 2º e acréscimo dos §§ 3º e 4º, conforme segue:
“Art.3°........................................................................................
§ 2º A quantidade de deslocamentos indenizados é limitada a 22 (vinte e dois) deslocamentos mensais.
§ 3º A quantidade diária de deslocamentos indenizados é limitada a 1 (um) deslocamento. Deslocamentos excedentes efetuados no mesmo dia não alteram o calculo da indenização, devendo o servidor organizar seu serviço externo de forma mais eficiente dentro do período mensal.
§ 4º Inclui-se na contagem dos deslocamentos previstos no § 2º deste artigo finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos oficiais, desde que a Programação Fiscal ou Ordem de Serviço autorize expressamente a execução dos trabalhos nestes dias.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de maio de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA,
ANTONIO DE PADUA AMORIM ARAUJO,
ANA CLAUDIA FICHE UNGARELLI BORGES,
Superintendente de Planejamento, Normas e Procedimentos;
Superintendente de Fiscalização de Atividades Econômicas;
JOSE URLEI CORDEIRO FREIRE JUNIOR,
Superintendente de Fiscalização de Obras;
Superintendente de Fiscalização de Limpeza Urbana;
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA,
Superintendente de Administração e Logística p. 5, col. 1
DODF nº 76, seção 1 de 20/04/2015