SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 13 DE ABRIL DE 2015

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, em conjunto com os Superintendentes, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI do art. 3º e incisos IV e XII do art. 5º da Lei nº 4.150, de 5 de junho de 2008,

Considerando o disposto no item V da Decisão nº 4927/2014, do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

Considerando que a alteração do lançamento no meio do mês poderá gerar dificuldades administrativas, tendo em vista a necessidade de alteração do procedimento de lançamento no sistema informatizado utilizado pela Diretoria de Recursos Humanos, RESOLVEM:

Art. 1º O art. 3° da Instrução Normativa nº 72 de 29 outubro de 2014, passa a vigorar com a alteração do § 2º e acréscimo dos §§ 3º e 4º, conforme segue:

“Art.3°........................................................................................

§ 2º A quantidade de deslocamentos indenizados é limitada a 22 (vinte e dois) deslocamentos mensais.

§ 3º A quantidade diária de deslocamentos indenizados é limitada a 1 (um) deslocamento. Deslocamentos excedentes efetuados no mesmo dia não alteram o calculo da indenização, devendo o servidor organizar seu serviço externo de forma mais eficiente dentro do período mensal.

§ 4º Inclui-se na contagem dos deslocamentos previstos no § 2º deste artigo finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos oficiais, desde que a Programação Fiscal ou Ordem de Serviço autorize expressamente a execução dos trabalhos nestes dias.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de maio de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA,

Diretor-Presidente;

ANTONIO DE PADUA AMORIM ARAUJO,

Diretor-Presidente Adjunto;

ANA CLAUDIA FICHE UNGARELLI BORGES,

Superintendente de Planejamento, Normas e Procedimentos;

PATRÍCIA MELASSO GARCIA,

Superintendente de Operações;

WILSON FRANCISCO DE LIMA,

Superintendente de Fiscalização de Atividades Econômicas;

JOSE URLEI CORDEIRO FREIRE JUNIOR,

Superintendente de Fiscalização de Obras;

ADRIANA MOREIRA DIAS,

Superintendente de Fiscalização de Limpeza Urbana;

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA,

Superintendente Executivo;

FRANCISCO LUIZ SILVA FILHO,

Superintendente de Administração e Logística p. 5, col. 1