SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 10 de 04/05/2016

PORTARIA Nº 30, DE 9 DE MARÇO DE 2015.

(revogado pelo(a) Portaria 42 de 13/06/2017)

(revogado pelo(a) Portaria 42 de 13/06/2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições regimentais e, de acordo com a Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000 e o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Recompor a Comissão Central de Arquivos – CCA, com os seguintes membros:

I - ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

VANDERLEI MÁRCIO DE OLIVEIRA, matrícula 266.508-5, titular, e REJANE SOARES CANUTO, matrícula 263.624-7, suplente;

II - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

EDNA VILAS BOAS SILVA, matrícula 174.631-6 titular, e VANESSA MENDES SANTOS, matrícula 158073-6 suplente;

III - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO:

LUCIRENE DE ALMEIDA CARNEIRO, matrícula 126.922-4, titular, e CRISTINA BARROS FREYER, matrícula 79.220-9, suplente;

IV - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO:

DEBORA TEREZINHA PARIZ, matrícula 267.895-0, titular, e FLÁVIA HELENA DE OLIVEIRA, matrícula 262.479-6, suplente;

V - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA:

LILIAN BRANCO CAMPOS, matrícula 174.653-7, titular, e MARIA NEUSA DE MELO MACHADO, matrícula 39.082-8, suplente.

Parágrafo único. O mandato dos membros terá duração de 01 (um) ano, admitindo-se recondução por igual período.

Art. 2º A Comissão será presidida pelo representante Titular do Arquivo Público do Distrito Federal ou, em suas ausências, pelo suplente respectivo.

Art. 3º As reuniões da Comissão Central de Arquivos serão realizadas na sede Arquivo Público do Distrito Federal ou em local a ser previamente definido, quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 06, de 15/05/2014, publicada no DODF nº 97, de 16/05/2014.

HÉLIO DOYLE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 de 11/03/2015 p. 9, col. 2