SINJ-DF

PORTARIA Nº 42, DE 13 DE JUNHO DE 2017

(revogado pelo(a) Portaria 54 de 14/08/2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com a Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000 e o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Central de Arquivos - CCA:

I - da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal:

a) João Paulo De La Vega Araújo, matrícula 1.653.018-7, titular;

b) Jacó do Nascimento, matrícula 1.674.671 - 4, suplente;

II - do Arquivo Público do Distrito Federal:

a) Janderson Nunes Cardoso, matrícula 269.106-x, titular;

b) Rosália Saldanha Barboza, matrícula 156.978-3, suplente;

III - da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal:

a) Mariana Cristina Rodrigues Gonçalves Vitoria Resende, matrícula 137.162-2, titular;

b) Débora Terezinha Pariz, matrícula 267.895-0, suplente;

b) Nivaldo Guedes da Silva, matrícula 128.195-X, suplente; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 80 de 14/09/2017)

IV - da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal:

a) Lilian Branco Campos, matrícula 174.653-7, titular;

b) José Onofre Xavier Gonçalves, matrícula 1.650.154-2, suplente.

Parágrafo único. O mandato dos membros terá duração de 1 ano, admitindo-se recondução por igual período.

Art. 2º A Comissão será presidida pelo representante Titular do Arquivo Público do Distrito Federal ou, em suas ausências, pelo suplente respectivo.

Art. 3º As reuniões da Comissão Central de Arquivos serão realizadas na sede do Arquivo Público do Distrito Federal ou em local a ser previamente definido, sempre que razão superior indicar conveniente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 30, de 9 de março de 2015, publicada no DODF nº 49, de 11/03/2015, e nº 10, de 4 de maio de 2016, publicada no DODF nº 85, de 05/05/2016.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 16/06/2017 p. 28, col. 1