SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 27 de 30/01/2018

PORTARIA Nº 12, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

(revogado pelo(a) Portaria 104 de 19/04/2018)

(revogado pelo(a) Portaria 104 de 19/04/2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do artigo nº 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Art. 11, Inciso XIV, e Art. 18 do Decreto nº 27.591/2007, Decreto 32.716 de 01 de janeiro de 2011, Decreto nº 33.178, de 1º de setembro de 2011, Art. 41 do Decreto 32.598 de 15 de dezembro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização dos Eventos e Convênios apoiados e/ou promovidos pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal-SeCult/DF - CPAFEC.

Parágrafo único. A Comissão de Fiscalização de Eventos e Convênios instituída por esta portaria deve no exercício da fiscalização observar o disposto no Art. 41 do Decreto n° 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e Portaria n° 11, de 20 de fevereiro de 2013.

Art. 2º Designar como membros permanentes com dedicação exclusiva os servidores: BEATRIZ DE SOUZA SANTOS, matrícula 1650313-X, Auxiliar de Atividades Culturais; TÂNIA CANEDO DE SOUSA SANTOS, matrícula 1650333-7, Técnico de Atividades Culturais; WALESKA FAUSTINO BATISTA, matrícula 1650644-7, Auxiliar de Atividades Culturais, ISABEL CRISTINA RUSSO, matrícula 1650656-6, Técnico de Atividades Culturais e Hernani Souza Santos, matrícula 1650423-8, compor a Comissão prevista no artigo anterior.

Art. 3º Designar como presidente a servidora ESTELA CÂNDIDA REIS, matrícula 221.431- 8, Gerente de Arrecadação e HERNANI SOUZA SANTOS, matrícula 1650423-8, Técnico de Atividades Culturais para exercer as atribuições de Presidente Substituto da referida Comissão, nos afastamentos legais do titular.

Art. 4º Ficam convocados os servidores relacionados no anexo desta Portaria para acompanhar e fiscalizar os eventos e convênios apoiados e/ou promovidos pela SeCult/DF, sem prejuízos de suas atribuições em suas unidades de lotação, carga horária semanal de trabalho e da percepção da Gratificação de Apoio à Realização de Eventos Culturais-GARE, de que trata a Lei nº 334/1992, modificada pelas Leis números 1.778/1997, 2.478/1999, 3.881/2006, 4.413/2009, 4.470/2010 e 5.200/2013 e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI definida no art. 4º da Lei n.º 4.413/2009.

Art. 5º O servidor lotado e em exercício na SeCult/DF, pertencente à Carreira de Atividades Culturais e que não percebem a GARE, poderá se inscrever para compor o rol de servidores a serem designados para acompanhar e fiscalizar eventos e convênios apoiados e/ou promovidos pela SeCult/DF.

§ 1º As funções a serem desenvolvidas pelo servidor será prestadas em horários diferenciados, inclusive finais de semana e feriados, sem prejuízo de suas atribuições em sua unidade de lotação, passando, então, a fazer jus a GARE.

§ 2º O servidor interessado em compor o rol previsto no caput deste Artigo, deverá efetuar sua inscrição por meio de requerimento dirigido ao Subsecretário de Administração Geral da SeCult/ DF, autoridade competente para deferir ou indeferir a inscrição por meio de ato motivado.

§3º Os pedidos de inscrição deferidos deverão ser autuados em processo administrativo próprio, separado por servidor, com a consequente publicação no Diário Oficial do Distrito Federal-DODF.

Art. 6º A Comissão deverá encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas/SeCult/DF, mensalmente, a escala de serviço e o pedido de pagamento de adicional noturno, se for o caso, dos servidores designados e que atuaram no acompanhamento e fiscalização dos eventos e convênios apoiados e/ou promovidos pela SeCult/DF no mês anterior.

Parágrafo único. Para fazer jus ao pagamento do adicional noturno deverá ser atestada pela referida Comissão, na folha de frequência, informando a quantidade de horas na prestação dos serviços entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte.

Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 21/02/2014 p. 49, col. 2