SINJ-DF

PORTARIA Nº 27, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

(revogado pelo(a) Portaria 104 de 19/04/2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Inciso III do Parágrafo Único do Artigo nº 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, Decreto 37.082, de 25 de janeiro de 2016, de conformidade com o teor dos autos do Processo 00150-00003857/2018 -96 -SEI, RESOLVE:

Art. 1º Convocar o servidor VICTOR HUGO FRANCO, matrícula nº 238.591-0, Técnico de Atividades Culturais, para compor a Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização dos Eventos e Convênios apoiados e/ou promovidos pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, constituída por meio da Portaria n.º 12, de 20 de fevereiro de 2014, publicada no DODF n.º 40, de 21 de fevereiro de 2014, páginas 49/50, sem prejuízo de suas atribuições normais em sua unidade de lotação e carga horária semanal de trabalho.

§1. Conceder ao servidor relacionado no Caput deste artigo a Gratificação de Apoio à Realização e Eventos Culturais - GARE, de que trata a Lei nº 334/1 992, modificada pelas Leis números 1.778/1997, 2.478/1999, 3.881/2006, 4.413/2009, 4.470/2010 e 5. 200/2013.

§2 As funções a serem desenvolvidas pelo servidor convocado por meio desta Portaria será prestada em horários diferenciados, inclusive finais de semana e feriados, de acordo com o interesse da Administração, sem prejuízo de suas atribuições normais em sua unidade de lotação e carga horária semanal de trabalho.

§3 A Presidência da Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização dos Eventos e Convênios apoiados e/ou promovidos pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal encaminhará, mensalmente, à Comissão Permanente de Fiscalização da Gratificação de Apoio à Realização de Eventos Culturais, constituída por meio da Portaria n.º 19, de 24 de março de 2014, publicada no DODF n.º 61, de 26 de março de 2014, página 19, escala(s) de serviço e relatório(s) das atribuições desenvolvidas pelos servidores envolvidos na fiscalização dos eventos e convênios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 31/01/2018 p. 67, col. 1