SINJ-DF

PORTARIA N° 25, DE 25 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a regulamentação quanto ao recebimento e a distribuição de doações de bens móveis de informática com a finalidade de inclusão digital, no âmbito da SECTI.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 105, inciso III e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda, considerando a instrução constante do processo 04008-00000219/2021-12, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos básicos de organização, funcionamento e processamento a serem adotados no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, no que tange ao recebimento de doações e distribuição de bens móveis de informática, em conformidade ao disposto no Decreto 41.859, de 02 de março de 2021.

§ 1° A Subsecretaria de Administração Geral da SECTI, é a unidade responsável pelo recebimento, triagem, armazenamento, cautela, guarda e distribuição de bens móveis de informática, oriundos de doações dos diversos Órgãos da Administração Pública do Distrito Federal.

§ 1º O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI é a autoridade competente para assinar o termo de recebimento e de doação dos bens móveis de informática destinados ao programa Reciclotech, sendo a Subsecretaria de Administração Geral da SECTI, a unidade responsável pelo recebimento, triagem, armazenamento, cautela, guarda e distribuição de bens móveis de informática, oriundos de doações dos diversos Órgãos da Administração Pública do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 41 de 21/05/2021)

§ 2º Compete ao Subsecretário de Administração Geral da SECTI, indicar os membros para compor a Comissão Permanente de Patrimônio da Reciclotec, para atuar no recebimento, triagem, armazenamento, guarda, cautela e distribuição de bens de informática oriundos de doação, bem como sua destinação às entidades credenciadas.

§ 3º A Comissão a que se refere o parágrafo 2º, será composta por no mínimo 03 (três) servidores, sendo 01 (um) Presidente e 02 (dois) Membros, com seus respectivos suplentes, os quais deverão ser, obrigatoriamente lotados na Subsecretaria de Administração Geral da SECTI.

§ 4º Os servidores indicados para atuarem efetivamente nas atividades administrativas de recebimento, triagem, armazenamento cautela, guarda e distribuição de bens móveis de informática, direcionadas ao Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos - Reciclotech, ficarão à disposição exclusivamente da Comissão para esse fim.

§ 5º Fica delegada à Subsecretaria de Administração Geral da SECTI, em caso de extrema necessidade, requisitar servidores de outras Seções para o exercício das atividades de recebimento, triagem, armazenamento cautela, guarda e distribuição de bens móveis de informática direcionadas ao Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos - Reciclotech, devendo a proposta ser apreciada pelo Secretário de Estado da SECTI.

Art. 2º Compete à Comissão disposta no parágrafo 2º do artigo 1º desta Portaria, as seguintes atribuições:

I – coletar informações junto aos órgãos doadores de bens móveis de informática.

II – realizar a avaliação dos bens objeto de doação.

III - classificar os bens objeto de doação.

IV - produzir planilha com as seguintes informações, sem prejuízo de outras que sejam necessárias:

a) tipo de bens recebidos;

b) estado geral dos bens recebidos;

c) quantidade dos bens recebidos;

d) marca, categoria, modelo dos bens recebidos; e,

e) discriminar outros dados de identificação;

V – catalogar, todos os bens de informática objeto do recebimento de doação;

VI - produzir a documentação necessária para recebimento, triagem, armazenamento, guarda, cautela e distribuição dos bens de informática objeto da doação;

VII – realizar junto aos órgãos doadores todas as tratativas necessárias para o traslado dos bens destinados à doação.

VIII - confeccionar a documentação necessária para fins de destinação dos bens objeto da doação;

IX - produzir termo de transferência para distribuição;

X - Produzir relatório mensal dos bens recebidos e destinados;

XI - Produzir relatório anual dos bens recebidos e destinados;

XII - Informar da necessidade de suspensão de recebimento de bens, em observância à capacidade de armazenamento e guarda;

XIII - verificar a documentação obrigatória para o recebimento dos bens destinados à distribuição;

XIV - Informar à Subsecretaria de Administração Geral da impossibilidade de recebimento de bens de informática, oriundos de doações, bem como da impossibilidade de destinação dos bens de informática destinados à distribuição;

XV - realizar as tratativas de entrega dos bens destinados à distribuição;

XVI - Informar periodicamente à Subsecretaria de Administração Geral da SECTI, as condições de segurança das instalações de guarda dos bens de informática recebidos e os que serão destinados; e,

XVII - Realizar outras atividades que sejam necessárias ao fiel cumprimento do recebimento e destinação dos bens de informática relacionados ao Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos - Reciclotech.

Art. 3° A metodologia a ser empregada no recebimento e distribuição dos bens de informática, deverá obedecer aos critérios estabelecidos nas normas administrativas vigentes, em especial ao disposto no Decreto nº 41.859, de 02 de março de 2021, sendo vedado ao servidor adotar procedimento diverso, sob pena de responsabilização administrativa e imputação de sanções disciplinares.

Art. 4° Os materiais e equipamentos empregados na coleta e distribuição dos bens de informática serão de incumbência da SECTI, sendo permitido a celebração de acordos entres os interessados pela doação e as destinatárias dos bens, no que tange ao transporte destes, sem ônus para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do DF.

Art. 5º É função do Presidente da Comissão Permanente destinada a atuar no Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos - Reciclotech:

I – prestar auxílio às atividades de recebimento, triagem, catálogo, guarda, cautela e distribuição dos bens de informática.

II – realizar os registros das atividades de recebimento e destinação diariamente;

III – coletar os documentos necessários e exigidos para o recebimento e a destinação dos bens de informática;

IV – organizar os bens de informática em local adequado;

V – transportar os materiais quando necessário, observando o cuidado devido;

VI – auxiliar na produção de relatórios mensais e anuais;

VII – responsabilizar-se pelo uso e conservação dos materiais e equipamentos utilizados nas atividades de recebimento e distribuição dos bens;

VIII – acompanhar e classificar os bens recebidos, oriundos de doação, bem como preparar toda a documentação necessária para sua destinação.

IX - determinar aos Membros a realização de outras atividades relacionadas ao recebimento, triagem, catálogo, guarda, cautela e distribuição dos bens de informática.

Art. 6º É função dos Membros da Comissão Permanente de Patrimônio destinada a atuar no Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos - Reciclotech:

I – prestar auxílio às atividades de recebimento, triagem, catálogo, guarda, cautela e distribuição dos bens de informática.

II – realizar os registros das atividades de recebimento e destinação diariamente;

III – coletar os documentos necessários e exigidos para o recebimento e a destinação dos bens de informática;

IV – organizar os bens de informática em local adequado;

V – transportar os materiais quando necessário, observando o cuidado devido;

VI – auxiliar na produção de relatórios mensais e anuais;

VII – responsabilizar-se pelo uso e conservação dos materiais e equipamentos utilizados nas atividades de recebimento e distribuição dos bens;

VIII – acompanhar e classificar os bens recebidos, oriundos de doação, bem como preparar toda a documentação necessária para sua destinação.

Art. 7° A Comissão Permanente deverá realizar no prazo de 03 (três) dias, os seguintes procedimentos, após o recebimento de informação quanto à disponibilidade da doação de bens:

I - enviar comunicado aos órgãos informando da possibilidade de entrega dos bens, objeto de doação;

II - produzir termo de recebimento dos bens de informática objeto de doação;

III - produzir relatório de triagem dos bens;

IV - classificar os bens recebidos;

V - produzir termo de destinação dos bens;

VI - Informar ao setor responsável quanto a destinação dos bens; e,

VII - realizar os procedimentos administrativos para a destinação dos bens, quando em condições de uso.

Art. 8° As entidades beneficiadas pelas destinações dos bens, deverão apresentar todas as informações e documentações solicitadas pela Comissão Permanente, sob pena de ter sua solicitação negada, por descumprimento de normativo legal.

Art. 9º Compete á Comissão Permanente elabora metodologia que atenda às necessidades para o desempenho das atividades de recebimento, triagem, catálogo, guarda, cautela e distribuição dos bens de informática, devendo ser submetida para fins de aprovação do Subsecretário de Administração Geral da SECTI.

Art. 10. Caso seja necessário, a Subsecretaria de Administração Geral poderá, por ato próprio, empregar os suplentes da Comissão Permanente de Patrimônio da Reciclotech, por tempo determinado, para o desempenho das atividades, objetivando a celeridade no recebimento e na destinação dos bens de informática.

Art. 11. Fica condicionado o recebimento de bens de informática à capacidade de armazenamento e guarda sob responsabilidade da SECTI, em local previamente definido para este fim, limitado a 500 (quinhentos) itens por órgão.

Art. 12. Em caso de incapacidade de armazenamento de bens oriundos de doação, a Comissão Permanente deverá enviar comunicados aos Órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, informando da situação e do pronto restabelecimento da capacidade.

Art. 13. O recebimento dos bens de informática somente será finalizado quando, todas as etapas necessárias perante aos órgão da Administração Pública tenham sido finalizadas.

Art. 13. O recebimento dos bens de informática somente será finalizado quando, todas as etapas necessárias perante os órgãos da Administração Pública tenham sido finalizadas. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 41 de 21/05/2021)

§ 1º Para o recebimento dos bens de informática destinados ao Programa Reciclotech, a Comissão Permanente de Patrimônio da Reciclotech, deverá observar as seguintes etapas: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 41 de 21/05/2021)

I - Conferência de todo material recebido, destinado ao programa, preferencialmente, in loco; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 41 de 21/05/2021)

II - Elaboração de relatório pormenorizado, nos moldes da planilha constante no Anexo I da presente portaria, atestando a condição dos bens recebidos; e, (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 41 de 21/05/2021)

III - Envio do relatório, devidamente preenchido, à Subsecretaria de Administração Geral da SECTI, para fins de acompanhamento e adoção das medidas administrativas cabíveis. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 41 de 21/05/2021)

§ 2º Na impossibilidade de realização da conferência in loco, a Comissão, realizará a conferência do cheque list, no menor tempo possível, no espaço físico destinado ao programa Reciclotech, devendo emitir após realizada a vistoria, relatório pormenorizado encontradas. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 41 de 21/05/2021)

§ 3º Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, sem que haja manifestação do órgão cedente sobre as distorções apontadas pela Comissão, os bens serão utilizados, levando-se em consideração o relatório emitido pela Comissão Permanente de Patrimônio da Reciclotech, isentando a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal das responsabilidades advindas, pelas distorções apontadas. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 41 de 21/05/2021)

§ 4º A Comissão poderá dispensar o check list, sempre que o recebimento do material estiver acompanhado de informações que atestem o estado dos bens objeto de doação, como inservíveis. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 41 de 21/05/2021)

Art. 14. A destinação e distribuição dos bens de informática somente será procedida após a realização de todas as etapas necessárias, perante às entidades beneficiadas.

Art. 15. Verificado que o emprego da destinação dos bens de informática seja empregada em finalidade diversa, deverá a Comissão Permanente, comunicar imediatamente à Subsecretaria de Administração Geral da SECTI, para as providências cabíveis.

Art. 16. Cabe, ao Subsecretário de Administração Geral, baixar as diretrizes e determinações complementares à presente Portaria, devendo ser homologadas pelo Subsecretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e publicadas em Diário Oficial.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

GILVAM MÁXIMO

ANEXO I (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 41 de 21/05/2021)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 26/03/2021 p. 9, col. 2