SINJ-DF

DECRETO Nº 35.125, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.

(revogado pelo(a) Decreto 39014 de 26/04/2018)

Altera o § 1º do art. 1º do Decreto 35.061, de 3 de janeiro de 2014, que alterou o art. 82 do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto 33.576, de 15 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Salvo em casos excepcionalmente autorizados pelos Secretários de Fazenda e de Planejamento e Orçamento, as notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados no encerramento do exercício de sua emissão terão validade até 31 (trinta e um) de janeiro do exercício seguinte, sendo automaticamente canceladas.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1 de 31/01/2014 p. 2, col. 2