SINJ-DF

DECRETO Nº 34.333, DE 30 DE ABRIL DE 2013.

Restitui a vigência do Decreto nº 33.937, de 09 de outubro de 2012, que criou o Grupo de Trabalho para apoiar os órgãos de trânsito e transporte na análise de Relatórios de Impacto de Trânsito.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica restituída a vigência, até 31 de dezembro de 2014, a contar da data de publicação do presente, do Decreto 33.937, de 09 de outubro de 2012, que criou o Grupo de Trabalho para apoiar os órgãos de trânsito e transporte do Distrito Federal na análise de Relatórios de Impacto de Trânsito - RIT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 02/05/2013 p. 11, col. 1