SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 34333 de 30/04/2013

Legislação correlata - Portaria 55 de 08/10/2012

DECRETO Nº 33.937, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012.

Cria grupo de trabalho para apoiar os órgãos de trânsito e transporte do Distrito Federal na análise de relatórios de impacto de trânsito.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criado grupo de trabalho vinculado à Casa Civil, por intermédio da Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos da Coordenadoria das Cidades, para:

I - Apoiar o DETRAN/DF e DER/DF na análise dos Relatórios de Impacto de Trânsito (RIT’s), de acordo com as prioridades estabelecidas pela Casa Civil;

II - Colaborar na elaboração da Instrução Normativa DER-DF/DETRAN-DF, prevista no Art. 2º § 2º do Decreto nº 33.740 de 28 de junho de 2012;

III - Elaborar proposta de Protocolo para análise dos RIT’s, visando celeridade, interface e sinergia entre os órgãos/entidades envolvidos no assunto;

IV - Encaminhar, em consonância com o Decreto nº 33.741, de 28 de junho de 2012, propostas de projetos viários e/ou urbanísticos que visem solucionar e/ou mitigar situações críticas decorrentes de implantação de pólos geradores de tráfego;

V - Articular treinamento para qualificação dos profissionais envolvidos na análise de RIT.

Art. 2º O grupo de trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente, para elaborar a Instrução Normativa e o Protocolo a que se referem os incisos II e III do art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Os membros e o Coordenador do Grupo de Trabalho serão designados por meio de Portaria do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal.

§ 1º Compõe o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos:

a) 01(um) representante da Coordenadoria das Cidades;

b) 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

c) 01(um) representante da Secretaria de Administração Pública do Distrito Federal;

d) 01 (um) representante da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;

e) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

f) 01 (um) representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF;

g) 01 (um) representante do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER;

h) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

i) 01 (um) representante da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – TERRACAP;

j) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal.

§ 2º As atividades, cronograma e período de trabalho serão estabelecidos pelo Coordenador do grupo de trabalho.

Art. 4º O grupo de trabalho terá duração de seis meses, contados a partir da data de publicação do presente, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de 31 de dezembro de 2014.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de outubro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206 de 10/10/2012 p. 36, col. 1