SINJ-DF

PORTARIA Nº 14, DE 03 DE ABRIL DE 2013.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 1º, Inciso V, Anexo, do Decreto nº 32.587/2010, RESOLVE:

Art. 1º Determinar as Subsecretarias que realizem reuniões com os servidores de suas respectivas unidades, para planejar e sistematizar as propostas, visando a estruturação da Carreira de Atividades Culturais, tendo como subsídio, as propostas do Sistema Nacional de Cultura e do Plano Decenal de Cultura.

I – Na elaboração da proposta cada unidade deverá levar em consideração, a visão estratégica sugerida pelo Plano Decenal de Cultura e Sistema Nacional de Cultura, tendo como horizonte os 10 anos para o processo de estruturação da carreira.

II – Nas propostas encaminhadas, devem conter no mínimo a situação do quadro atual, com a necessidade do quantitativo de servidor presente e do futuro, com descrição de perfil e organograma de lotação.

III - O processo de elaboração, será coordenado e acompanhado pelo Gabinete, com o apoio da Secretaria de Administração, através da Subsecretaria de Relação do Trabalho.

Art. 2º Serão aceitas propostas de iniciativas individuais de servidores, da Associação, do Sindicato ou subgrupos.

Art. 3º O prazo para recebimento das propostas será de 30 dias, após a publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Retificada no DODF nº 72, de 09/04/2013, p. 36.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 de 05/04/2013 p. 8, col. 1