SINJ-DF

PORTARIA Nº 08, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o que disciplina o Decreto nº 33.178, de 1º de setembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que no período de 14 de março de 2013 a 30 de dezembro de 2013, as dependências do Museu Vivo da Memória Candanga serão ocupadas exclusivamente por Oficinas, Exposições e Eventos da Secretaria de Estado de Cultura ou apoiados por ela, mediante destinação de recursos próprios ou de apoio institucional. Museu Vivo da Memória Candanga é um espaço de registro, preservação, difusão da história e da Cultura Candanga, todas as atividades propostas devem ser de cunho cultural. Não serão deferidos pedidos de ocupação para atividades, eventos e ou reuniões de caráter religioso, político ou de confraternização.

Parágrafo Único - Os pedidos para a ocupação dos espaços supracitados deverão ser solicitados ao Secretário de Estado de Cultura, a qualquer tempo, dentro do período de que trata esta Portaria.

Art. 2º As Oficinas, Exposições e Eventos serão realizados com entrada franca ou cobrança de ingressos.

§1- Em caso de ocupação para atividades gratuitas ou com cobrança de mensalidade deverá ser observada a tabela de valores abaixo, para pagamento da taxa de ocupação e respectiva Garantia Patrimonial:

CA – R$1.000,00

OF – R$1.000,00

Sm – R$1.000,00

GA – R$1.000,00

Legenda e capacidade dos espaços: CA – Casas da Alameda (100 pessoas); OF – Oficina (25 pessoas); SM – Salão Multiuso ( 100 pessoas) ; GA – Galeria (100 pessoas);.

Art. 3º As solicitações para a utilização do Museu Vivo da Memória Candanga são apenas para atividades, que não utilizem iluminação cênica, como ensaios e oficinas, sendo expressamente proibidos os eventos abertos ao público que requeiram carga substancial de energia, exceto nos casos em que o fornecimento elétrico seja por meio de gerador fornecido pelo proponente do evento.

Art. 4º Os processos de solicitação de pauta deverão ser instruídos com:

1. Carta de Solicitação de Pauta ao Sr. Hamilton Pereira da Silva, Secretário de Estado de Cultura do DF, informando que tipo de atividade pretende realizar e as informações abaixo:

a- O nome do evento;

b- O espaço desejado dentro do Museu Vivo da Memória Candanga;

c- 02 (duas) opções de datas ou períodos possíveis. Dia e horário de início e de término.

d- Os dias da semana e o horário pretendido.

e- Informar se o evento/ atividade será oferecido gratuitamente ou com cobrança de ingresso, taxas ou mensalidades, e no caso de cobrança qual o valor.

2. Ficha de inscrição (anexo I) devidamente preenchida e assinada.

3. Material informativo:

3.1- No caso de Oficinas, Exposições e Evento - release, currículo, fotos;

3.2- Exposições - projeto expográfico contendo:

3.3.1-Desenho da exposição de acordo com a planta baixa do espaço utilizado;

3.3.2-Texto da curadoria e descrição detalhada da exposição, incluindo as atividades previstas para a abertura;

3.3.3- No mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) fotos coloridas das obras, tanto para a exposição coletiva quanto individual, devidamente identificadas no verso ou em folha anexa. Caso não seja possível apresentar fotos das obras a serem expostas, remeter fotos ou DVD dos trabalhos mais recentes do(s) artista(s).

4. Carta do artista, diretor, curador ou do seu representante legal autorizando o interessado a solicitar pauta para o evento.

5. Pessoa Jurídica:

5.1- CNPJ,

5.2- Contrato Social ou Estatuto Social,

5.3- Ata de fundação e eleição de diretoria,

5.4- Documentos pessoais dos sócios e/ou dirigentes (com poderes específicos para representação pela empresa) (RG e CPF);

5.5- Procuração com firma reconhecida, no caso de representante legal;

5.6- Certidões negativas de débitos junto ao INSS (www.dataprev.gov.br);

5.7- Certidão negativa de débitos junto ao FGTS (www.caixa.com.br).

5.8- Certidão negativa de débitos da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal www.fazenda.df.gov.br

5.9- Certidão negativa de débitos da Receita Federal – www.fazenda.gov.br

5.10- Certidão negativa de débitos junto ao Estado ou Município de origem para as empresas com sede fora do Distrito Federal;

5.11- Certidão negativa de débitos trabalhista – www.tst.jus.br/certidão.

5.12- Declaração do interessado de que conhece e está de acordo com as normas da Portaria Nº _____/2013

5.13- Declaração de não possuir vínculo com servidor da Secretaria de Estado de Cultura do DF.

5.14- Declaração de que a produção do evento/espetáculo/exposição está pronta e de que já dispõe de todas as condições necessárias para a realização do evento. 6. Pessoa Física:

6.1- Cópia do RG e CPF do responsável pela inscrição.

6.2- Certidão negativa de débitos da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal www.fazenda.df.gov.br

6.3- Certidão negativa de débitos da Receita Federal – www.fazenda.gov.br

6.4- Certidão negativa de débitos junto ao Estado ou Município de origem para os domiciliados fora do Distrito Federal.

6.5- Certidão negativa de débitos trabalhista – www.tst.jus.br/certidão.

6.6- Declaração do interessado de que conhece e está de acordo com as normas da Portaria Nº _____/2013.

6.7- Declaração de não possuir vínculo com servidor da Secretaria de Estado de Cultura do DF.

6.8- Declaração de que a produção da oficina, exposição e evento está pronta e de que já dispõe de todas as condições necessárias para a realização do evento.

Parágrafo único: Os pedidos/ solicitações de ocupação dos espaços que não tenham todos os documentos, e especificações exigidos nesse artigo 4º, serão indeferidos.

Art. 5º Fica o proponente, inclusive no caso de exposições, responsável pela preparação, pintura, montagem e desmontagem, contração de profissionais para os serviços necessários e devolução dos espaços solicitados, conforme as características e condições em que foi entregue para a utilização.

Art. 6º No caso de exposições, fica o proponente responsável em contratar seguro para as obras expostas, para o transporte, montagem, desmontagem e inclusive para o período em que a exposição ficará aberta ao público.

Parágrafo único: Nos casos em que as obras serão vendidas, ou que as mesmas tenham valor monetário, torna-se obrigatório a permanência, dentro da galeria, de um responsável contratado pelo proponente para acompanhar a visitação, durante todo o período.

Art. 7º O proponente deverá observar a capacidade de ocupação de cada espaço contido na legenda da tabela do artigo 2º, parágrafo 1º.

Art. 8º No caso da não observância, de qualquer regra descrita nesta portaria, poderá ser fato gerador de rescisão contratual, com o consequente encerramento das atividades previstas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.

Hamilton Pereira da Silva

Secretário de Estado de Cultura

Os anexos constam no DODF.

ESPAÇO LOCAL PREÇOS PÚBLICOS (valores em R$)
MÍNIMO DE USO GARANTIA PATRIMONIAL
Casas da Alameda/ Oficina / Salão multiuso/ Galeria Via EPIA Sul, SPmS, Lote D - Núcleo Bandeirante   Isento para atividades gratuitas e R$ 1,00 por hora para atividades com cobrança de taxas ou mensalidades R$ 1,00 por dia de ocupação

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53 de 14/03/2013 p. 7, col. 2