SINJ-DF

PORTARIA Nº 53, DE 17 DE JUNHO DE 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, conforme artigo 105, III da LODF, com o objetivo de assegurar as condições para ingresso dos candidatos no Programa Habitacional para Pessoas com Deficiência, instituído pela Lei Complementar nº 796, de 22 de dezembro de 2008, e após análise da Portaria nº 28, de 17 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão das inscrições previstas no artigo 3º do Decreto nº 30.021, de 03 de fevereiro de 2009, e no artigo 1º da Portaria nº 28, de fevereiro de 2009.

Art. 2º - Fica convalidada a legislação que rege a matéria, especialmente a Portaria nº 28, de 17 de fevereiro de 2009.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALÍRIO NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 de 19/06/2009 p. 18, col. 2