SINJ-DF

PORTARIA Nº 39, DE 26 DE JULHO DE 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)

A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o que disciplina o Decreto nº 33.178, de 1º de setembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, no período de 1º de agosto de 2012 a 16 de dezembro de 2012, as dependências do Teatro Nacional Claudio Santoro, Centro de Dança e Concha Acústica serão ocupadas exclusivamente por produções e ou eventos da Secretaria de Estado de Cultura ou apoiados por ela, mediante destinação de recursos próprios ou de apoio institucional.

Parágrafo Único - Os pedidos para a ocupação dos espaços supracitados poderão ser solicitados ao Secretário de Estado de Cultura, a qualquer tempo, dentro do período de que trata esta Portaria.

Art. 2º As produções e ou eventos serão realizados com entrada franca ou cobrança de ingresso.

§ 1º Em eventos com cobrança de ingresso para ocupação das salas Villa Lobos e Martins Penna deverão ser observados os percentuais correspondentes aos valores dos ingressos e a Garantia Patrimonial, conforme especificações da tabela que se segue:

§ 2º Nos demais espaços especificados no artigo 1º, em caso de eventos com cobrança de bilheteria, hora-aula ou entrada franca, deverá ser observada a tabela de valores abaixo para pagamento da taxa de ocupação e respectiva Garantia Patrimonial:

Art. 3º A sala nº 04 do Centro de dança está disponível para utilização apenas no período noturno, a partir das 18h30min.

Art. 4º Os processos de solicitação de pauta deverão ser instruídos com:

1. Carta de Solicitação de Pauta ao Sr. Hamilton Pereira da Silva, Secretário de Estado de Cultura do DF, informando a exposição, espetáculo ou evento a ser realizado, o espaço desejado e até 03 (três) opções de datas ou períodos possíveis.

2. Ficha de inscrição (anexo I) devidamente preenchida e assinada.

3. Material informativo:

Espetáculo/evento - release, direção, elenco, currículo, fotos, plantas de luz, som e cenário, quando houver;

Obras não convencionais (multimídia, vídeo-arte, instalações e performances) - encaminhar DVD com, no máximo, 10 minutos.

Exposição I - projeto expográfico contendo texto da curadoria e descrição detalhada da exposição, incluindo as atividades previstas para a abertura;

Exposição II - no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) fotos coloridas das obras, tanto para a exposição coletiva quanto individual, devidamente identificadas no verso ou em folha anexa.

Caso não seja possível apresentar fotos das obras a serem expostas, remeter fotos ou DVD dos trabalhos mais recentes do(s) artista(s).

4. Carta do artista, diretor, curador ou do seu representante legal autorizando o interessado a solicitar pauta para o evento.

5. Pessoa Jurídica:

CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social, ata de fundação e eleição de diretoria, documentos pessoais dos sócios e/ou dirigentes (com poderes específicos para representação pela empresa) (RG e CPF);

Procuração com firma reconhecida, no caso de representante legal;

Certidão Negativa de Débitos junto ao GDF (www.fazenda.df.gov.br)

Certidão Negativa de Débitos junto à União Federal;

Certidão Negativa de débitos junto ao Estado ou Município de origem para os domiciliados fora do Distrito Federal;

Certidões Negativas de débitos junto ao INSS (www.dataprev.gov.br);

Certidão Negativa de débitos junto ao FGTS (www.caixa.com.br).

Certidão Negativa de débitos trabalhista – (www.tst.jus.br/certidão)

6. Pessoa Física: Cópia do RG e CPF do responsável pela inscrição.

Certidão Negativa de débitos junto ao GDF;

Certidão Negativa de débitos junto à União Federal – (www.fazenda.gov.br)

Certidão Negativa de débitos junto ao Estado ou Município de origem para os domiciliados fora do Distrito Federal.

Certidão Negativa de débitos trabalhista – www.tst.jus.br/certidão.

7. Declaração do interessado de que conhece e está de acordo com as normas da presente Portaria.

8. Declaração de não possuir vínculo com servidor da Secretaria de Estado de Cultura do DF.

9. Declaração de que a produção do evento/espetáculo/exposição está pronta e de que já dispõe de todas as condições necessárias para a realização do evento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Os anexos constam no DODF nº 150, de 03/07/2012, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150 de 30/07/2012 p. 3, col. 1