SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 33916 de 20/09/2012

Legislação correlata - Decreto 33917 de 21/09/2012

DECRETO N° 33.749, DE 29 DE JUNHO DE 2012.

Cria Unidade Administrativa, extingue e cria Cargos de Natureza Especial que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criada na Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, a Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos.

Art. 2º Compete à Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos a implementação das ações relativas ao Decreto nº 33.734, de 22 de junho de 2012 e suas decisões terão caráter terminativo.

Art. 3º Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, na Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes Cargos:

I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Diretor;

II – 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial;

III – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.

Art. 4º A Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos será extinta em 31 de dezembro de 2014. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 36272 de 15/01/2015)

Art. 5º Ficam extintos da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes Cargos:

I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria;

II – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Especial;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Orçamentária e Financeira;

IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Assessoria de Programas e Projetos.

Art. 6º Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, na Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes Cargos:

I – 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, do Gabinete;

II – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Assessoria Especial;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Assessoria de Programas e Projetos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em caráter excepcional, não se aplicando o disposto no art. 9º do Decreto nº 33.550, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2012.
124° da República e 53° de Brasília
AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 02/07/2012 p. 3, col. 1