SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 43, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012.

(revogado pelo(a) Instrução 102 de 18/05/2012)

O DIRETOR GERAL DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 7º do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 27.660, DE 24 de janeiro de 2007, e mais o seguinte: Considerando a dicção normativa do artigo 2º, § 6º da Lei nº 4.582, de 7 de julho de 2011 do artigo 1º, § 8º, da Lei nº 4.583, de 7 de julho de 2011 e, ainda, o disposto no artigo 31, da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Atribuir à Gerência de Custos e Tarifas da Diretoria Técnica do Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTrans, a competência para analisar e emitir relatório conclusivo acerca das prestações de contas de que tratam os dispositivos legais supracitados.

Art. 2º A prestação de contas inicial abrangerá todos os recursos transferidos com suporte nas Leis n. º 4.582 e 4.583, ambas de 7 de julho de 2011. Parágrafo Único – Deverá ser atuado um processo administrativo referente a cada operador.

Art. 3º O Gerente de Custos e Tarifas da Diretoria Técnica do Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTrans terá livre acesso ou poderá, caso entenda mais oportuno - pessoalmente ou por intermédio de servidor ou empregado público lotado na GCT - requisitar, informações relativas à administração, contabilidade, recursos econômicos e financeiros dos delegatários e as referentes à regularidade do cumprimento das legislações trabalhista, previdenciária e tributária.

Art. 4º Fica deferida à GCT a possibilidade de consulta direta ao Serviço Jurídico desta Autarquia.

Art. 5º Com o fito de subsidiar os trabalhos da GCT, O Coordenador Geral da Comissão Executiva do SBA fará encaminhar quinzenalmente, diretamente à Gerência, os relatórios de utilização e repasse dos benefícios de que tratam as Leis nºs 4.582 e 4.583, ambas de 7 de julho de 2011.

Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCO ANTÔNIO CAMPANELLA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39 de 24/02/2012 p. 11, col. 2